A disputa entre médicos e cirurgiões-dentistas pelo exercício de procedimentos de harmonização orofacial ganhou um novo capítulo após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidir, na última quarta-feira, 19, por três votos a dois, pela anulação da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão colocou novamente em lados opostos o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CFO. Enquanto representantes da Medicina classificaram o resultado como uma vitória para a segurança dos pacientes e para a delimitação das atribuições profissionais, a Odontologia informou que utilizará os recursos judiciais disponíveis para tentar reverter o julgamento.
A controvérsia se arrasta na Justiça desde 2019 e envolve uma questão central: até onde chegam as atribuições dos cirurgiões-dentistas na realização de procedimentos estéticos e invasivos na região da face e quais intervenções estão reservadas aos médicos.
Em manifestação após o julgamento, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a decisão do TRF1 anulou a resolução que reconhecia a especialidade. “O TRF1 anulou a resolução que autorizava dentistas a realizarem harmonização orofacial”, declarou.
Leia também: CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal
A conselheira federal de Medicina Graziela Schmitz Bonin também afirmou que a segunda instância da Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da norma editada pelo CFO. “Em segunda instância, a Justiça Federal declarou a ilegalidade da resolução do Conselho Federal de Odontologia que tentou criar a harmonização orofacial como especialidade odontológica”, disse.
CFM associa disputa à segurança dos pacientes
Na avaliação apresentada pelos integrantes do Conselho Federal de Medicina, o debate ultrapassa a disputa institucional entre categorias profissionais e envolve os limites definidos pela legislação para o exercício de determinados procedimentos.
A conselheira Yáscara Pinheiro Lages Pinto afirmou que o julgamento reforçou a necessidade de respeito às competências de cada profissão. “Na decisão, o Tribunal reforçou a necessidade de respeitar os limites legais de cada profissão, destacando que a invasão do ato médico traz risco à saúde pública”, declarou.
Gallo acrescentou que a discussão envolve procedimentos invasivos e sustentou que determinadas intervenções exigem competências próprias da formação médica. Os representantes do CFM também relacionaram a posição da entidade à ocorrência de complicações envolvendo procedimentos estéticos no país. Yáscara afirmou que há registros recentes de danos provocados em intervenções realizadas fora dos limites que o conselho considera próprios da Odontologia.
Para o CFM, portanto, a decisão do TRF1 representa uma delimitação de atribuições profissionais e uma medida relacionada à segurança assistencial. “Anular essa resolução do CFO é uma vitória da medicina e da população brasileira”, afirmou Graziela.
CFO reage e acusa Medicina de tentar restringir mercado
O Conselho Federal de Odontologia apresentou uma interpretação oposta sobre a controvérsia. Em pronunciamento dirigido aos cirurgiões-dentistas, o presidente da entidade, Jairo Santos Oliveira, afirmou que o CFO recorrerá da decisão e sustentou que o julgamento desta quarta-feira não provoca alteração imediata nas atividades atualmente exercidas pelos profissionais.
Segundo Santos, o Conselho Federal de Medicina e entidades médicas questionam judicialmente a Resolução nº 198 desde sua edição, em 2019. O presidente do CFO atribuiu a ofensiva das entidades médicas à disputa por espaço profissional e acusou a Medicina de tentar restringir a atuação dos dentistas na área.
“Desde a edição da Resolução CFO 198/2019, o Conselho Federal de Medicina e dezenas de entidades médicas, visando proteger um nicho de mercado, atuam diariamente para tentar desacreditar a odontologia para a realização de harmonização orofacial”, afirmou Jairo Santos.
O CFO sustenta que as limitações referentes aos atos privativos de médicos não impedem os cirurgiões-dentistas de realizar procedimentos dentro de sua área legal de atuação. “A restrição de procedimentos privativos médicos não se aplica à odontologia dentro de sua respectiva área de atuação. Ou seja, o ato médico não se aplica aos cirurgiões-dentistas”, declarou o presidente da entidade.
Para o conselho, a harmonização orofacial integra a área de competência odontológica. “A harmonização orofacial é uma especialidade odontológica, está dentro da área de atuação do cirurgião-dentista”, afirmou.
Disputa começou após resolução de 2019
A Resolução CFO nº 198/2019 foi o ponto de partida da atual disputa judicial. A norma reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, estabelecendo uma base normativa própria para a atuação de cirurgiões-dentistas nesse segmento.
Segundo o histórico apresentado pelo presidente do CFO, o Conselho Federal de Medicina e outras entidades médicas ingressaram ainda em 2019 com uma ação civil pública para tentar anular a resolução. Os pedidos liminares apresentados inicialmente não foram acolhidos. Em 2022, a Justiça Federal julgou a ação e manteve a resolução.
De acordo com o relato do CFO, o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à decisão de primeira instância e não apresentou recurso. O julgamento da apelação começou em 2024. Na ocasião, dois desembargadores votaram pela manutenção da resolução, enquanto o terceiro integrante pediu vista do processo.
A análise foi retomada em maio de 2026. Segundo o CFO, houve um voto divergente, mas o placar permaneceu em dois votos a um pela validade da norma. A divergência provocou a aplicação da técnica de julgamento ampliado, mecanismo que permite a convocação de outros magistrados quando determinadas decisões colegiadas não são unânimes.
Com a entrada de mais dois desembargadores no julgamento, o resultado foi alterado na quarta-feira: por três votos a dois, prevaleceu o entendimento pela anulação da Resolução nº 198/2019.
CFO diz que dentistas continuam atuando e anuncia recursos
Apesar do resultado desfavorável no TRF1, o Conselho Federal de Odontologia afirma que a decisão ainda não encerra a disputa judicial. O presidente da entidade disse aos profissionais que, neste momento, não há mudança imediata nas atribuições exercidas pelos cirurgiões-dentistas.
“Os cirurgiões-dentistas continuam podendo praticar todos os procedimentos em harmonização orofacial e essa decisão de ontem não muda absolutamente nada, neste momento, em nossas atribuições legais e área de atuação”, declarou.
O CFO anunciou que recorrerá do julgamento para defender a manutenção da harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. “O Conselho Federal de Odontologia irá manejar todos os recursos e meios judiciais legítimos para proteger a nossa especialidade em harmonização orofacial e a nossa área de atuação”, afirmou o presidente.
A reação evidencia que a decisão do TRF1 não encerra o conflito entre as duas categorias. De um lado, o CFM sustenta que parte dos procedimentos relacionados à harmonização invade competências legalmente reservadas à Medicina e apresenta a segurança dos pacientes como fundamento da discussão. Do outro, o CFO afirma que a região orofacial está inserida na área de atuação dos cirurgiões-dentistas e promete levar a disputa às instâncias judiciais seguintes.
Foto: reprodução – internet






