TRE-AM manda suspender canal de figurinhas de Omar Aziz no WhatsApp por falta de registro prévio; multa por descumprimento chega a R$ 50 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta sexta-feira, 21, a suspensão, por 48 horas, de um canal no WhatsApp utilizado para distribuir figurinhas com propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz (PSD). A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação União pelo Amazonas.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade determinou que o WhatsApp suspenda o acesso ao canal “Figurinhas OA” no prazo de 24 horas após receber a notificação da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o endereço eletrônico utilizado para distribuir o material não constava entre os canais informados pelo candidato quando apresentou o registro de candidatura.

Entre as peças disponibilizadas no canal estão figurinhas com as inscrições “Omar 55” e “Lembrete: Omar Aziz é 55”. A documentação apresentada no processo também vinculou o canal à página Linktree de Omar, onde aparece identificado como “Canal de Figurinhas no WhatsApp – Figurinhas OA”.

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O TRE-AM constatou que Omar informou à Justiça Eleitoral outro canal no WhatsApp, mas com endereço e identificador diferentes. Para a magistrada, o registro desse primeiro endereço não regulariza automaticamente os demais canais utilizados para propaganda.

“A existência de outro endereço do WhatsApp informado no RRC não supre a ausência de comunicação do canal efetivamente utilizado”, registra a decisão.

Canal foi criado antes do registro

Outro ponto considerado pelo TRE-AM foi a data de criação do “Figurinhas OA”. De acordo com a consulta feita pela própria Justiça Eleitoral, o canal existe desde 10 de julho de 2026.

A legislação eleitoral permite propaganda pela internet e por aplicativos de mensagens, mas exige que os endereços utilizados pelos candidatos sejam comunicados à Justiça Eleitoral.

No caso de endereços que já existiam antes da comunicação, a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que o uso eleitoral só pode ocorrer após o intervalo de 48 horas contado da atualização do cadastro.

Ao consultar os dados do candidato, a juíza verificou que o endereço do “Figurinhas OA” já aparece atualmente entre os sites relacionados a Omar. No entanto, ao analisar o processo de registro de candidatura, identificou atualizações realizadas em 20 de agosto referentes ao Linktree e a outro endereço eletrônico. Segundo a decisão, eram essas as únicas modificações relacionadas a sites encontradas nos autos no momento da consulta.

Para a magistrada, portanto, ficaram demonstrados tanto a utilização de um endereço preexistente não informado originalmente quanto o problema relacionado ao prazo necessário para sua utilização depois da regularização.

Suspensão por 48 horas

A decisão estabelece que o WhatsApp tem 24 horas, a partir da notificação oficial, para retirar o canal do ar. A indisponibilidade deve permanecer durante 48 horas contadas do cumprimento da ordem.

Caso a plataforma descumpra a determinação, o TRE-AM fixou multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A medida tem caráter liminar. Isso significa que a Justiça ainda não julgou definitivamente a representação nem decidiu sobre a aplicação da multa eleitoral pedida pela Coligação União pelo Amazonas contra Omar Aziz.

O candidato terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para emitir parecer antes do julgamento do mérito.

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