O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o WhatsApp preserve e forneça dados de uma conta apontada como responsável pela disseminação de conteúdo produzido com inteligência artificial, conhecido como deepfake, para atacar Roberto Cidade, candidato ao Governo do Amazonas pela coligação União pelo Amazonas.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela própria coligação. O processo tramita sob o número 0600673-16.2026.6.04.0000.
Segundo a ação, material audiovisual de natureza político-eleitoral com conteúdo sintético não rotulado, classificado como deepfake, foi disseminado de forma coordenada com a finalidade de depreciar o candidato na disputa pelo Governo do Amazonas.
A coligação apontou a propagação do material por uma conta comercial denominada “Rede Jornalistas Direita”, vinculada ao número de telefone informado no processo.
Ao analisar o pedido, a magistrada identificou “fundados indícios” de violação ao artigo 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo sintético para criar ou alterar imagem ou voz com a finalidade de prejudicar uma candidatura.
De acordo com a decisão, os elementos apresentados pela coligação estão amparados por relatório técnico-forense e ata de captura técnica anexados ao processo.
Dados devem ser preservados por 180 dias
O TRE-AM determinou que o WhatsApp preserve, no prazo de um dia, os dados cadastrais, as informações da conta e os registros de acesso vinculados ao número indicado na representação.
A ordem alcança informações referentes ao período de 31 de julho a 2 de agosto de 2026. Os dados deverão permanecer preservados, sob sigilo, pelo prazo de 180 dias.
Ao justificar a urgência da medida, a juíza destacou a possibilidade de perda de informações armazenadas em ambiente digital. Segundo a magistrada, sem a preservação imediata, os registros de conexão e acesso podem desaparecer, prejudicando a identificação da autoria e uma eventual responsabilização na esfera eleitoral.
A decisão também determina que o WhatsApp não comunique ao titular da conta a existência nem o conteúdo da ordem judicial. Segundo o TRE-AM, a restrição tem como finalidade preservar o sigilo e a utilidade da investigação.
Além da conservação dos registros, a plataforma deverá entregar à Justiça Eleitoral, em até 48 horas, os dados cadastrais solicitados no processo. O prazo para apresentação dos registros de acesso à aplicação e das correlações técnicas existentes é de até cinco dias. As informações deverão ser encaminhadas ao TRE-AM sob acesso restrito. Em caso de descumprimento das determinações, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil ao WhatsApp.
Investigação tem dados sob segredo de Justiça
A magistrada decretou segredo de Justiça sobre os relatórios técnicos, as mídias brutas e as informações sigilosas que serão fornecidas pela plataforma.
Nesta etapa, a ação busca preservar e obter elementos digitais para permitir a identificação da autoria e aprofundar a apuração sobre a circulação do conteúdo contra Roberto Cidade.
A decisão tem caráter liminar e não estabelece, neste momento, responsabilidade definitiva do titular da conta pela produção ou disseminação do material. O TRE-AM reconheceu a existência de indícios suficientes para autorizar a preservação e o fornecimento dos dados solicitados pela coligação.






