A Justiça Eleitoral reconheceu o descumprimento de uma ordem que obrigava o radialista Marcelo Generoso Soares de Oliveira e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., responsável pela Jovem Pan News Manaus, a conceder direito de resposta ao candidato a deputado federal Amom Mandel (Cidadania). A nova decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, aumenta para R$ 30 mil por dia a multa coercitiva em caso de novo atraso e impõe outras penalidades aos requeridos. O valor pode chegar a R$ 600 mil considerando o prazo máximo estabelecido para cálculo. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 15, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O caso teve origem em declarações feitas no programa “De Olho na Cidade”, em 27 de julho. Segundo a decisão, as manifestações atribuíram a Amom a simulação de transtorno do espectro autista, tiveram conteúdo considerado capacitista e associaram indevidamente um integrante da equipe de campanha do candidato à prática de furto.
Durante a tramitação, a Justiça determinou inicialmente a retirada dos trechos e, posteriormente, julgou procedente o pedido de direito de resposta. Uma tentativa de cumprimento ocorreu em 18 de agosto, mas foi declarada juridicamente ineficaz porque, segundo a magistrada, foram inseridos comentários que desvirtuaram a resposta.
Naquela etapa, os requeridos receberam uma penalidade eleitoral de R$ 15.961,50, além de multa por litigância de má-fé, e foram obrigados a fazer uma nova veiculação, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
‘Não cumpriria’, aponta decisão
A nova controvérsia surgiu porque a retransmissão determinada para 8 de setembro não foi realizada nos moldes estabelecidos. Amom informou o descumprimento à Justiça em petição protocolada no dia 11.
De acordo com a magistrada, documentos apresentados no processo, incluindo transcrições acompanhadas de certificação digital, demonstraram que Marcelo Generoso declarou publicamente que não cumpriria a determinação e que não pagaria a multa imposta. Para a juíza, ficou configurado um “descumprimento qualificado”, com intenção manifesta de impedir a efetividade da decisão judicial.
A magistrada também afastou o argumento de que seria indispensável uma intimação pessoal anterior para caracterizar o descumprimento. Conforme a decisão, o próprio representado discutiu publicamente os termos da ordem, demonstrando ter conhecimento dela.
R$ 30 mil por três dias de descumprimento
A Justiça contabilizou três períodos completos de 24 horas entre 8 e 11 de setembro sem que a obrigação fosse cumprida. Por isso, homologou R$ 30 mil em multas coercitivas já vencidas, valor pelo qual Marcelo Generoso e a empresa respondem solidariamente.
Além disso, a multa diária para novos atrasos foi elevada de R$ 10 mil para R$ 30 mil, a contar da intimação da nova decisão. A incidência foi limitada a 20 dias, o que significa que, se o descumprimento persistir durante todo o período, essa penalidade coercitiva poderá chegar a R$ 600 mil.
A juíza também aplicou, em dobro, a sanção prevista na Lei das Eleições para o descumprimento de decisão de direito de resposta. O valor foi fixado em R$ 31.923, a ser pago solidariamente pelos dois requeridos.
As penalidades são independentes. Portanto, os R$ 31,9 mil não substituem os R$ 30 mil já acumulados nem as novas multas diárias que poderão incidir.
Multas por má-fé e afronta à Justiça
Marcelo Generoso e a empresa foram condenados ainda, individualmente, a duas outras multas: cinco salários mínimos por ato atentatório à dignidade da Justiça e outros cinco salários mínimos por litigância de má-fé. Cada requerido, portanto, deverá pagar o equivalente a dez salários mínimos por essas duas sanções.
Ao fundamentar a medida, a magistrada afirmou que a resistência à ordem, somada ao uso de um veículo de comunicação para manifestar publicamente a intenção de não obedecê-la, ultrapassou o exercício do direito de defesa. A decisão anterior já havia determinado a remessa de peças do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Nova resposta terá de ser exibida sem comentários imediatos
A Justiça determinou agora que Marcelo Generoso e a empresa sejam intimados pessoalmente por oficial de Justiça. Após a notificação, o direito de resposta de Amom deverá ser exibido na primeira edição seguinte do programa “De Olho na Cidade”.
A resposta deverá ocupar um bloco reservado. A emissora fica impedida de inserir, no mesmo bloco temático, comentários que desvirtuem o conteúdo ou uma réplica ou contrarresposta imediata. O descumprimento poderá provocar nova declaração de ineficácia da transmissão e a incidência da multa diária de R$ 30 mil.
O vídeo com a resposta também deverá ser publicado de maneira autônoma no canal oficial do programa no YouTube em até 24 horas após a intimação, com visibilidade equivalente à publicação que deu origem ao processo.
Por fim, a magistrada ordenou a preservação e apresentação à Justiça das gravações integrais das edições do programa transmitidas desde 8 de setembro. O material deverá ser entregue em até 48 horas, acompanhado da comprovação do cumprimento da determinação relativa ao YouTube.
Foto: reprodução






