Uso de IA: Justiça nega pedido de Maria do Carmo para retirada de publicações de Roberto Cidade nas redes sociais

A Justiça Eleitoral negou, nesta segunda-feira (14), um pedido da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), para retirar de circulação cinco publicações eleitorais feitas no perfil do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) no Instagram. A ação questiona a forma como o uso de inteligência artificial (IA) foi identificado nos conteúdos.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Uma das cinco publicações também foi feita em colaboração com o perfil de Thaísa Coelho Cidade, primeira-dama do Amazonas.

Leia também: Página de campanha de Maria do Carmo é suspensa por falta de comunicação à Justiça Eleitoral

Segundo a representação, a identificação da utilização de IA seria insuficiente devido à disposição vertical do aviso, ao tamanho reduzido das informações, ao contraste com o fundo e à alegada falta de informação sonora e audiodescrição.

Ao analisar o pedido de urgência, no entanto, o magistrado constatou que todas as cinco peças possuem rotulagem visual informando o emprego de inteligência artificial. “Não se evidencia, antes do contraditório, ilegalidade manifesta que justifique a imediata remoção das publicações”, registrou o juiz.

A decisão destaca ainda que a retirada imediata de conteúdos deve ser analisada com cautela em razão da proteção à liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Explicação

Apesar de manter as publicações no ar neste momento, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, Roberto Cidade e Thaísa Cidade poderão apresentar informações sobre como a inteligência artificial foi empregada na produção dos conteúdos questionados.

Os representados deverão demonstrar quais ferramentas foram utilizadas e em quais etapas da elaboração de cada uma das cinco peças houve emprego de IA ou tecnologia equivalente. A determinação também alcança os áudios presentes nas publicações.

O magistrado considerou que essas informações estão sob domínio dos responsáveis pela produção dos conteúdos e, por isso, cabe a eles apresentá-las no processo. A decisão é de caráter preliminar e não encerra a discussão sobre a regularidade das publicações.

Roberto Cidade e Thaísa Cidade serão notificados para apresentar defesa dentro do prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Fotos: reprodução e assessoria

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