O deputado federal e candidato à reeleição Amom Mandel (Cidadania) obteve direito de resposta contra o radialista Marcelo Generoso e a rádio Jovem Pan News Manaus após declarações que associaram decisões judiciais favoráveis ao parlamentar à influência de familiares no Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A sentença também considerou inverídica a negativa do apresentador sobre declarações anteriores que já haviam sido reconhecidas em outra decisão judicial. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 11, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, julgou procedente a ação apresentada por Amom e determinou que a resposta seja veiculada na própria voz do candidato, tanto na rádio 98,7 FM quanto no canal da emissora no YouTube. A decisão acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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A juíza determinou ainda a edição do vídeo do programa de 18 de agosto disponível no YouTube, com a retirada de quatro trechos específicos contendo as declarações consideradas ofensivas. Após Amom entregar a mídia com sua resposta, a emissora terá 24 horas para cumprir as determinações. A sentença estabelece multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento ou veiculação em desacordo com a ordem judicial.
A controvérsia começou após a veiculação, em 18 de agosto, de um direito de resposta que Amom já havia conquistado em outro processo. Segundo a sentença, imediatamente depois da leitura do texto e da vinheta de retorno do programa “De Olho na Cidade”, Marcelo Generoso fez novas declarações sobre o candidato durante 2 minutos e 28 segundos.
Entre as falas analisadas, o apresentador afirmou que Amom teria “mentido” e “deturpado” declarações anteriores. Também fez referências aos familiares do candidato. “Porque a tua mãe é juíza, porque o teu avô é desembargador, foi presidente do Tribunal de Justiça, porque o teu padrasto é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Tu acha que tu pode fazer o que tu quiser nesse Estado”, declarou Generoso, conforme trecho reproduzido na sentença.
Acusação ultrapassou crítica jornalística, diz decisão
Na avaliação da magistrada, as declarações configuraram duas irregularidades distintas. A primeira foi a negativa de falas anteriores que já haviam sido reconhecidas judicialmente no processo nº 0600290-38.2026.6.04.0000.
A juíza considerou essa negativa um “fato sabidamente inverídico”, sustentando que Marcelo tinha conhecimento formal da decisão anterior e, ainda assim, afirmou publicamente não ter feito as declarações reconhecidas naquele processo. O segundo ponto envolve as referências aos familiares de Amom. Para a magistrada, a fala não ficou restrita a uma crítica política ou opinião jornalística.
A sentença entendeu que o apresentador atribuiu ao candidato a prática de desvio ético e o uso de influência de parentes ligados ao Judiciário e ao TCE para conseguir decisões favoráveis. Na avaliação da juíza, a imputação atingiu a imagem pública e a honra do candidato e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral chegou à mesma conclusão e defendeu a concessão integral do direito de resposta. Para o órgão, associar decisões judiciais à suposta influência familiar de Amom excedeu a liberdade de imprensa e também atingiu a credibilidade das instituições mencionadas.
Jovem Pan contestou acusações
Marcelo Generoso e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., responsável pela Jovem Pan News Manaus, contestaram a ação. A defesa argumentou, entre outros pontos, que as declarações eram manifestações de opinião e crítica jornalística protegidas pela liberdade de expressão. Também sustentou que a emissora já havia lido o texto da resposta durante um intervalo comercial e que o vídeo questionado havia sido colocado como privado no YouTube.
Os argumentos não foram acolhidos. A magistrada entendeu que continuava existindo interesse no julgamento e considerou que a veiculação de uma resposta seguida por nova manifestação ofensiva não atendia à finalidade do direito concedido ao candidato.
Resposta terá 1 minuto e 30 segundos
A Jovem Pan News Manaus deverá transmitir uma resposta de Amom com duração de 1 minuto e 30 segundos no programa “De Olho na Cidade”, ou em programa jornalístico equivalente, na faixa entre 12h e 13h. O conteúdo deverá ser apresentado na própria voz do candidato, sem cortes, edições ou sobreposições e fora dos intervalos comerciais ou técnicos.
A decisão proíbe expressamente a emissora de fazer tréplica, contrarresposta ou comentário editorial imediatamente após a manifestação de Amom no mesmo bloco. No YouTube, a emissora deverá publicar a resposta como conteúdo independente e mantê-la disponível pelo dobro do período em que o conteúdo considerado ofensivo ficou acessível ao público.






