O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou a deputada estadual reeleita Débora Menezes (PL) ao pagamento de R$ 4 mil em multas pelo derrame de material de propaganda, os conhecidos santinhos nas proximidades de dois locais de votação em Manaus. A decisão reconheceu duas ocorrências distintas no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026.
A sentença é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e foi publicada nesta terça-feira, 20. A magistrada julgou procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a presença de material da candidata nas proximidades da Escola Estadual Dom João de Souza Lima, na avenida Timbiras, bairro Nova Cidade, e da Escola Municipal Djalma Passos, na rua Crato, Cidade Nova I. Débora foi multada em R$ 2 mil por cada ocorrência, totalizando R$ 4 mil.
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Fotos mostram material espalhado em dois locais
A representação do MPE foi instruída com termos de vistoria, fotografias e registros audiovisuais feitos no dia da eleição. Ao analisar as provas, a juíza considerou comprovada a existência de quantidade expressiva de propaganda de Débora espalhada nas vias próximas aos dois locais de votação.
“As fotografias […] demonstram expressiva quantidade de material de propaganda da representada espalhado nas vias públicas próximas a dois locais distintos de votação”, afirma a decisão.
A defesa de Débora questionou a localização de parte dos registros, argumentou que a quantidade de material relacionada à candidatura era inexpressiva e sustentou não haver provas de que ela tivesse autorizado, participado ou tomado conhecimento do derrame. Pediu a improcedência da ação ou, alternativamente, a aplicação de uma única multa no valor mínimo previsto pela legislação. Os argumentos foram rejeitados.
Segundo a magistrada, as imagens panorâmicas e aproximadas analisadas em conjunto permitiram identificar tanto os impressos da candidata quanto a distribuição do material nas proximidades dos acessos às escolas.
A existência de santinhos de outros candidatos nos mesmos locais também não afastou a responsabilidade de Débora. A juíza ressaltou que a condenação não atribui à candidata todo o material encontrado, mas considera a presença de “numerosos exemplares” de sua própria propaganda.
Um dos principais pontos da decisão diz respeito à responsabilidade da candidata pelo material. O TRE-AM entendeu que não é necessário comprovar que Débora tenha pessoalmente espalhado os santinhos ou determinado que outra pessoa praticasse a irregularidade.
De acordo com a sentença, a quantidade de material identificável da candidatura, a dispersão dos impressos nas vias de acesso a dois locais de votação e o fato de terem sido encontrados no próprio dia da eleição constituem circunstâncias suficientes para reconhecer a “impossibilidade de desconhecimento” por parte da beneficiária.
“O acervo revela exposição reiterada de propaganda da mesma candidatura aos eleitores que se dirigiam às seções eleitorais, afastando a hipótese de descarte ocasional de poucos exemplares”, registra a magistrada.
A decisão segue a regra da legislação eleitoral que considera irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
A sentença determina que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências para o recolhimento das multas.
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