TRE-AM multa candidato do PL por impulsionar ataques contra deputada do mesmo partido

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o candidato a deputado estadual derrotado, Willace Oliveira de Souza, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo com conteúdo eleitoral negativo contra Débora Menezes, reeleita para a Assembleia Legislativa do Amazonas. Os dois disputaram pelo PL nas eleições de 2026. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 14, é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, que julgou parcialmente procedente uma representação apresentada por Débora.

O ponto central da decisão foi a utilização de dinheiro para ampliar o alcance do vídeo. Para a Justiça Eleitoral, as críticas feitas por Willace poderiam permanecer disponíveis de forma orgânica nas redes sociais, por estarem inseridas no debate político, mas não poderiam ter sido objeto de impulsionamento remunerado.

Leia também: MP investiga participação da deputada Débora Menezes em entrevistas coletivas da Polícia Civil

O anúncio ficou ativo entre 30 de setembro e 2 de outubro, às vésperas do primeiro turno. Segundo a decisão, foram gastos entre R$ 700 e R$ 799, e o conteúdo alcançou entre 15 mil e 20 mil impressões no Facebook e Instagram.

A ação foi apresentada depois que Willace publicou, em seu perfil no Instagram, um vídeo no qual questionava o posicionamento político de Débora em relação aos apoios na disputa pelo Governo do Amazonas.

No conteúdo, ele afirmava que parlamentares do PL estariam “mentindo” para os eleitores. Ao final, questionava se “vale mesmo a pena você votar em quem mente para você”.

Débora argumentou que o material constituía propaganda eleitoral negativa impulsionada e também atingia sua honra. Ela pediu a interrupção do anúncio, a retirada do vídeo do Instagram e a aplicação de multas.

Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado a suspensão do impulsionamento, mas preservado a circulação normal da publicação. A Meta informou posteriormente ter cumprido a determinação.

Na defesa, Willace reconheceu tanto a autoria do vídeo quanto a contratação do anúncio. Sustentou, no entanto, que se tratava de crítica política legítima e que o conteúdo também promovia sua própria candidatura e a de Maria do Carmo ao Governo do Amazonas. Alegou ainda ter interrompido voluntariamente o anúncio em 1º de outubro.

Impulsionamento não pode ser usado para atacar adversário

Ao analisar o caso, a magistrada fez uma distinção entre o direito de fazer críticas políticas e a possibilidade de pagar para aumentar o alcance desse tipo de conteúdo.

Pelas regras eleitorais, o impulsionamento na internet pode ser contratado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação responsável pelo anúncio. A utilização da ferramenta para potencializar propaganda negativa contra adversários é proibida.

Para Mara Elisa Andrade, o vídeo de Willace tinha como finalidade predominante atingir a credibilidade eleitoral de Débora e desestimular votos na candidata.

A juíza considerou que a inclusão do nome e do número eleitoral de Willace no vídeo, assim como as referências favoráveis a Maria do Carmo, não modificava a característica predominante da mensagem.

A decisão também ressaltou que o fato de Débora e Willace pertencerem ao mesmo partido não altera a regra. Para o TRE-AM, disputas internas entre candidatos de uma mesma legenda não constituem exceção à proibição de impulsionar propaganda negativa.

Crítica pode continuar nas redes

Apesar de considerar irregular o impulsionamento, a Justiça rejeitou o pedido para retirar o vídeo publicado originalmente por Willace.

A magistrada entendeu que frases como “estão mentindo para você” e referências a atitudes “por debaixo dos panos”, embora duras, estavam relacionadas a uma discussão sobre alianças, apoios eleitorais e coerência política.

Nesse contexto, a decisão não identificou uma ofensa pessoal autônoma capaz de configurar injúria nem elementos suficientes para concluir que houve divulgação de informação sabidamente falsa.

“A irregularidade reconhecida, portanto, reside na utilização do impulsionamento remunerado para a divulgação de propaganda eleitoral negativa, e não no conteúdo da crítica política em si”, registra a decisão. Por essa razão, a publicação poderá permanecer disponível de forma orgânica.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela aplicação de multa de R$ 5 mil, mas a juíza estabeleceu a penalidade em R$ 10 mil. A legislação prevê, nesse tipo de infração, multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil ou o equivalente ao dobro do valor gasto, quando esse cálculo superar o limite máximo previsto.

Para fixar a sanção em R$ 10 mil, a magistrada considerou especialmente o momento em que ocorreu a divulgação: o anúncio circulou nos dias imediatamente anteriores ao primeiro turno. Também pesaram o caráter predominantemente depreciativo do vídeo, a veiculação paga em duas plataformas e as 15 mil a 20 mil impressões registradas.

Por outro lado, a interrupção posterior do anúncio e a ausência de reincidência comprovada foram consideradas circunstâncias favoráveis a Willace. Além de manter o vídeo original no ar, o TRE-AM rejeitou o pedido de uma segunda multa por ofensa à honra e negou a pretensão de impedir genericamente Willace de realizar futuros impulsionamentos sobre Débora. Segundo a decisão, eventuais novas publicações deverão ser analisadas individualmente, de acordo com o conteúdo e as circunstâncias de cada caso.

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