O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao governo, Maria do Carmo Seffair (PL), contra o senador e candidato Omar Aziz (PSD). A decisão liminar aponta “grave descontextualização” e considera que a montagem utilizada na peça tem potencial para induzir o eleitorado ao erro. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 19, é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade e atende parcialmente a um pedido apresentado por Omar e pela coligação Força Amazonas contra Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente (PL/Novo).
A propaganda, identificada no plano de mídia como “GOOGLE 2T”, foi exibida 22 vezes somente no sábado (17), em seis emissoras de televisão de Manaus. A Justiça determinou que a candidata e a coligação suspendam a peça e não promovam nova divulgação do material até o julgamento do mérito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil por veiculação, limitada provisoriamente a R$ 100 mil.
A peça é contraditória. Ao mesmo tempo em que associa Omar a escândalos, afirma que ele nunca foi condenado. Omar e sua coligação recorreram à Justiça alegando que a propaganda utilizava a aparência de uma pesquisa no Google para conferir uma imagem de neutralidade a informações apresentadas de maneira descontextualizada.
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Juíza vê percepção enganosa de “impunidade”
Ao analisar o pedido em caráter liminar, Mara Elisa Andrade considerou que a propaganda deve ser examinada como um conjunto formado pela locução, textos, imagens e destaques gráficos.
A magistrada observou que, embora a locução empregasse a palavra “suspeita” e informasse que Omar nunca havia sido condenado, a montagem destacava em amarelo expressões que induzem o eleitorado à suspeitas. Para a juíza, a propaganda omitiu uma informação considerada essencial: segundo a decisão, Omar não foi denunciado pelo Ministério Público nem figurou como réu em ação penal.
Na avaliação da magistrada, a utilização da expressão “nunca foi condenado”, combinada aos demais elementos da propaganda, alterou o sentido da mensagem.
A decisão afirma que a montagem induz o telespectador a uma “percepção enganosa de impunidade” ao associar o candidato a escândalos sem informar que ele não foi denunciado pelos fatos mencionados.
De acordo com a decisão, um relatório técnico apresentado no processo mostrou que uma consulta realizada em 17 de outubro no Google com a mesma expressão utilizada na propaganda não retornava o resultado exibido na peça. Conforme a documentação considerada pela magistrada nesta análise preliminar, a ferramenta apresentava uma lista de controvérsias e polêmicas políticas envolvendo Maria do Carmo e aliados na campanha de 2026.
A juíza também apontou tratamento desigual entre os dois candidatos. Para Maria, a propaganda destacava a ausência de condenações criminais ou processos formais para sustentar a afirmação “Zero escândalos”. Já no caso de Omar, segundo a decisão, a inexistência de denúncia foi omitida enquanto ele era apresentado como protagonista de “escândalos” que apenas “nunca foi condenado”.
Para a magistrada, essa combinação apresenta, em análise preliminar, “desordem informacional e grave descontextualização aptas a induzir o eleitorado em erro”.
Exibição 22 vezes pesou na decisão
A proximidade do segundo turno e a quantidade de exibições também foram consideradas pelo TRE-AM. Segundo os autos, a propaganda foi transmitida 22 vezes no dia 17 de outubro, distribuídas em três blocos e nas seis principais emissoras de televisão aberta de Manaus.
A decisão destaca que a repetição da peça a sete dias da votação tem potencial para consolidar uma percepção distorcida entre os eleitores e produzir efeitos de difícil reparação posterior.
Foram notificadas para suspender a propaganda TV Rede Amazônica, TV Band, TV Record, TV A Crítica, TV Tiradentes e TV Norte Amazonas. As emissoras também deverão preservar as gravações das veiculações questionadas até a decisão final.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente poderão apresentar defesa. Depois da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo retornará para julgamento do mérito pelo Pleno do TRE-AM.






