Redes sociais: TRE-AM determina retirada de vídeo de Maria do Carmo com acusações contra Roberto Cidade

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (4), a retirada de um vídeo publicado no Instagram da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), da coligação Mudar é Urgente. A publicação utiliza uma personagem criada com auxílio de inteligência artificial que associa Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição pela coligação União pelo Amazonas, a superfaturamento, compra de votos e negócios com facção criminosa.

Leia também: Justiça concede direito de resposta a Roberto Cidade e Wilson Lima em programa eleitoral de Maria do Carmo

A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0601087-14.2026.6.04.0000. A Meta terá 24 horas, após ser notificada, para remover o conteúdo. O processo foi apresentado pelo jurídico de Roberto Cidade, que também pediu direito de resposta. Esse segundo pedido ainda não foi julgado. A decisão desta sexta-feira trata apenas da retirada cautelar da publicação enquanto o processo continua.

No vídeo, divulgado no perfil aparece uma personagem fictícia com imagens criadas e manipuladas com apoio de inteligência artificial. Entre as frases destacadas pela Justiça estão: “Mais uma obra superfaturada e abandonada com sucesso”, “Parar de comprar voto lá no interior? Não” e “Deixar de fazer negócio com facção criminosa? Não”.

IA e sátira, por si só, não justificariam retirada

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o simples uso de inteligência artificial, caricaturas ou personagens fictícios não é suficiente para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral. A decisão observa que a própria publicação informa a utilização de IA e considera que críticas sobre “velha política”, buracos, obras, problemas na saúde ou fracassos administrativos estão, em princípio, protegidas pela liberdade de expressão, mesmo quando apresentadas de maneira ácida ou exagerada.

Para o magistrado, porém, o vídeo muda de natureza quando passa da crítica política para afirmações relacionadas a condutas ilícitas que podem ser objetivamente verificadas. Isso ocorre, segundo a decisão, porque a personagem não representa apenas a política tradicional de forma genérica. Ao se apresentar como “Velha Política, Aziz, Cidade e Almeida”, ela cita nominalmente os políticos e permite que as acusações sejam diretamente relacionadas a eles.

Na análise preliminar, o juiz afirmou não ter identificado “substrato fático mínimo” que desse sustentação às imputações mais graves feitas contra Cidade. A decisão chama atenção especialmente para a referência a negócios com facção criminosa. Segundo o pedido apresentado pelo governador, não haveria inquérito, procedimento administrativo, notícia-crime ou mesmo menção pública que servisse de base para essa associação.

O magistrado entendeu que as referências a superfaturamento, compra de votos e negócios com organização criminosa não aparentam ser apenas opiniões ou recursos de sátira, mas imputações de fatos concretos e graves. A conclusão, no entanto, é provisória. O próprio juiz ressalta que a análise foi feita em caráter inicial e não antecipa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o alcance que a publicação já havia atingido. Na data em que o material foi registrado para instruir o processo, o vídeo contabilizava 9.778 curtidas e 364 comentários. Para o juiz, a circulação significativa e a possibilidade de o conteúdo continuar alcançando eleitores durante a campanha justificaram a retirada cautelar.

Maria do Carmo será citada para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso. Somente após essas etapas a Justiça poderá avançar na análise do mérito, incluindo o pedido de direito de resposta apresentado por Roberto Cidade.

Foto: frame – internet

Compartilhe

Postagens Relacionadas

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais lidos

Assine nossa Newsletter

Receba as últimas notícias diretamente no seu e-mail. Não fazemos Spam
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
error: Conteúdo Protegido !!