O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, nesta terça-feira (3), a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair (PL), ex-candidata ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator de um habeas corpus apresentado pela defesa da empresária, no âmbito de uma investigação da Polícia Civil sobre a divulgação de conteúdos envolvendo a filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).
A determinação revoga uma liminar concedida em 30 de outubro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judiciário de segundo grau. Na ocasião, a magistrada havia suspendido temporariamente os efeitos da ordem judicial que autorizava buscas contra Maria do Carmo.
Com a nova decisão, volta a produzir efeitos a autorização expedida pela Central de Plantão Criminal de Manaus, que inclui medidas de busca e apreensão e acesso a dados telemáticos, dentro dos limites estabelecidos judicialmente.
Nesta terça-feira, Paulo Feitoza considerou que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização das diligências. O magistrado também levou em consideração a necessidade de preservar provas digitais, diante da possibilidade de exclusão ou alteração de arquivos e mensagens.
A disputa judicial começou após a defesa de Maria do Carmo recorrer ao TJAM para questionar a necessidade e a legalidade da medida autorizada em primeira instância.
Os advogados argumentaram que a empresária havia procurado espontaneamente a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em 29 de outubro, e manifestado disposição para colaborar com a investigação, inclusive mediante a entrega de aparelhos eletrônicos.
A defesa também questionou a ausência de acesso integral aos fundamentos da ordem judicial e sustentou que a condição de advogada da empresária exigia a observância de garantias específicas relacionadas ao exercício profissional.
Esses argumentos foram considerados pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, que suspendeu provisoriamente a busca e apreensão até que o habeas corpus fosse reavaliado pelo relator responsável.
Ao examinar posteriormente o caso, Paulo Feitoza adotou entendimento diferente. O desembargador considerou que a oferta de entrega voluntária de equipamentos não substitui necessariamente uma diligência destinada à localização e preservação de elementos de prova.
Investigação começou após denúncia de Omar Aziz
A investigação foi instaurada após uma denúncia apresentada por Omar Aziz, adversário de Maria do Carmo no segundo turno das eleições para o Governo do Amazonas.
O procedimento apura a produção e a circulação de conteúdos digitais que utilizaram imagens da filha adolescente do governador eleito durante a disputa eleitoral.
A Polícia Civil investiga possíveis violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente dispositivos relacionados à divulgação de material de exploração sexual infantojuvenil e à produção de montagens que simulem a participação de menores em cenas dessa natureza.
O objetivo da investigação é identificar quem produziu os conteúdos, como ocorreu sua distribuição e qual foi a participação individual das pessoas envolvidas.
O procedimento tramita sob sigilo judicial em razão da presença de uma adolescente entre as pessoas afetadas pelos fatos investigados.
Antes da decisão envolvendo diretamente Maria do Carmo, a Polícia Civil realizou diligências em endereços ligados a profissionais que trabalharam na comunicação da candidatura da empresária.
As diligências ocorreram em Manaus e São Paulo e tiveram como finalidade reunir elementos sobre a origem e a circulação dos materiais investigados.
Maria do Carmo sustenta que não teve conhecimento da produção dos conteúdos investigados e não participou de sua elaboração.






