A Diretoria da ANP aprovou, na última sexta-feira, 24/4, roteiro com orientações e instruções básicas para que os produtores, importadores e distribuidores de GLP (gás de cozinha) interessados em aderir à subvenção, no âmbito da Medida Provisória (MP) 1.349, de 7/4/2026, enviem suas solicitações à ANP.
O objetivo é facilitar o ingresso no programa de subvenção, bem como mitigar eventuais dúvidas relativas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possam dificultar a análise dos processos.
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Também foi aprovado novo roteiro referente aos procedimentos para a subvenção ao óleo diesel, contemplando as alterações da MP 1.349/2026.
MP
Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulgou regulamentos, orientações e documentos relacionados à execução do programa.
A nova legislação define as condições, critérios de habilitação, metodologia de cálculo e procedimentos operacionais aplicáveis à concessão da subvenção no âmbito federal, cabendo à ANP a regulamentação técnica e a supervisão da implementação do programa.
Acesse
- Resolução ANP nº 998/2026
- Resolução ANP nº 999/2026
- Decisão da Diretoria Colegiada nº 264/2026: Alteração do cálculo do preço de referência aplicável a produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio a partir do quarto período de apuração da subvenção econômica.
- Decisão da Diretoria Colegiada nº 265/2026: Aprovação do Roteiro para Adesão à Subvenção, referente à Medida Provisória nº 1.349/2026.
*Com informações da ANP
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