Ministério Público Eleitoral vai apurar uso da imagem de Bolsonaro na campanha de Débora Menezes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou à Justiça Eleitoral que vai abrir um procedimento extrajudicial para apurar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em material de campanha da deputada estadual e candidata à reeleição, Débora Salgueiro de Menezes, do PL. O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por meio de uma denúncia apresentada no Sistema Pardal.

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A informação consta de decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, publicada nesta segunda-feira, 28. A denúncia deu origem à Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) nº 0601850-15.2026.6.04.0000. Conforme a decisão, a comunicação aponta possível irregularidade na utilização da imagem de Bolsonaro em material eleitoral de Débora.

O documento não detalha qual era o material de campanha, onde foi divulgado, de que maneira a imagem do ex-presidente foi utilizada nem qual dispositivo da legislação eleitoral teria sido eventualmente violado.

A investigação ocorre em um momento em que Jair Bolsonaro, que é condenado por tentativa de golpe de Estado, está proibido de participar de campanha eleitoral, por conta de restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O uso de sua imagem em propaganda eleitoral também está proibida pela Justiça Eleitoral.

MPE abrirá procedimento próprio

Após ser chamado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral informou que instaurará uma Notícia de Fato, de natureza extrajudicial, para investigar as circunstâncias. A apuração poderá resultar posteriormente no ajuizamento de uma representação eleitoral, caso o MPE entenda que existem elementos para levar a questão formalmente à Justiça.

Por esse motivo, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento da notícia que tramitava no TRE-AM. A juíza acolheu o pedido e considerou que, como os fatos serão examinados em procedimento específico pelo MPE, não há neste momento medida a ser adotada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia sobre a propaganda.

Arquivamento não encerra apuração

A magistrada determinou o arquivamento da NIP, mas ressaltou expressamente que a medida não impede as providências que poderão ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Nesta fase, houve apenas o encerramento da notícia de irregularidade no âmbito do TRE-AM porque o Ministério Público informou que dará continuidade à apuração por meio de procedimento próprio.

Foto: divulgação

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