A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira, 17, a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do candidato ao Governo do Amazonas pelo Avante, David Almeida, exibida na televisão após concluir, em análise preliminar, que a participação do prefeito de Manaus, Renato Júnior, ultrapassou o limite estabelecido pela legislação para apoiadores no horário eleitoral gratuito.
A decisão é da juíza auxiliar Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na Representação nº 0601716-85.2026.6.04.0000. A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, formada por PSB, Podemos e Federação União Progressista (União Brasil/Progressistas), contra a coligação Pra Cima Amazonas, integrada por PDT, DC, Agir, Avante e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
O questionamento envolve uma propaganda destinada ao cargo de governador, veiculada em 11 de setembro. O programa tinha 45 segundos de duração e contou com a participação de Renato Júnior durante 18 segundos, segundo os arquivos e a decupagem analisados no processo.
O período corresponde a aproximadamente 40% da propaganda. Pela legislação eleitoral citada na decisão, apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Para uma peça de 45 segundos, portanto, a participação estaria limitada a 11,25 segundos.
Juíza considera Renato Júnior apoiador
A decisão também analisou se a presença de Renato Júnior poderia ser considerada apenas a participação de um apresentador ou interlocutor, situação que tem tratamento diferente pelas regras eleitorais. Para a magistrada, os elementos apresentados indicam, nesta fase do processo, que não foi esse o papel desempenhado pelo prefeito.
Segundo a decisão, Renato Júnior “aparece de forma identificada e individualizada, enaltece realizações administrativas atribuídas ao candidato David Almeida e anuncia a execução conjunta de futuras obras públicas”. A juíza considerou que a manifestação possui conteúdo de apoio político-eleitoral e é potencialmente capaz de proporcionar benefício eleitoral ao candidato e à coligação responsável pelo programa. Por isso, enquadrou preliminarmente Renato Júnior como apoiador.
A participação do prefeito ocorreu, conforme o processo, em dois intervalos: entre os segundos 5 e 16 e entre os segundos 29 e 36, totalizando 18 segundos. A magistrada decidiu que todo esse período deve ser considerado no cálculo, inclusive quando a imagem de Renato Júnior é substituída por cenas das obras mencionadas na propaganda.
Isso ocorre porque a voz do prefeito permanece conduzindo a mensagem eleitoral. Para a juíza, a alternância das imagens não interrompe nem descaracteriza sua participação. Com isso, a decisão apontou a existência, em análise preliminar, de elementos indicando que o limite de 25% previsto na legislação eleitoral foi ultrapassado.
Nova exibição pode gerar multa de R$ 10 mil
A juíza concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que a coligação Pra Cima Amazonas suspenda imediatamente a reexibição da versão atual da propaganda veiculada em 11 de setembro. A campanha também deverá evitar a reutilização dos trechos questionados enquanto a participação de Renato Júnior permanecer acima de 25% do tempo total do programa ou da inserção. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por veiculação.
A magistrada, entretanto, não acolheu integralmente o pedido para impedir a utilização da propaganda “no todo ou em parte”. Segundo a decisão, uma proibição dessa amplitude poderia atingir trechos autônomos considerados lícitos ou impedir a divulgação de uma versão posteriormente corrigida.
Por isso, a coligação está autorizada a editar a propaganda e voltar a exibi-la, desde que a participação do apoiador seja ajustada ao limite máximo de 25%.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a comunicação imediata da decisão às emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito. A coligação Pra Cima Amazonas terá dois dias para apresentar defesa e, posteriormente, o processo seguirá ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
A decisão é liminar e foi tomada em análise preliminar. O processo ainda seguirá para julgamento após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom






