Fake news: Campanha de Maria do Carmo foi condenada a ceder mais de 620 direitos de resposta

A campanha eleitoral no Amazonas chega à reta final com decisões da Justiça Eleitoral que impõem à candidata Maria do Carmo (PL) a perda de 620 inserções de propaganda eleitoral gratuita para garantir direito de resposta ao senador Omar Aziz (PSD), candidato ao governo do Estado. Somente uma das decisões já prevê 230 comerciais de televisão e 390 de rádio destinados à veiculação das respostas.

Os direitos de resposta estão relacionados a afirmações feitas sobre o chamado “Ranking dos Políticos”. Maria cita o ranking feito com metodologia polêmica como fonte para avaliar a atuação de Omar como senador. Com a determinação, Omar Aziz terá espaço na programação eleitoral para apresentar sua versão dos fatos e contestar as declarações infundadas de Maria do Carmo.

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Ainda serão julgados mais direitos de resposta sobre outros ataques proferidos por Maria do Carmo contra Omar, que lidera todas as pesquisas para governo do Amazonas. O segundo turno da eleição será neste domingo (25), das 7h às 16h (horário de Manaus).

O que diz a legislação eleitoral

A divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral pode provocar consequências nas esferas eleitoral e criminal. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) considera crime divulgar, durante a propaganda ou no período de campanha, fatos que o autor sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos e que tenham capacidade de influenciar o eleitorado. A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano ou de 120 a 150 dias-multa. A punição pode ser agravada quando a divulgação ocorre pela internet, redes sociais, imprensa, rádio ou televisão, entre outras hipóteses previstas na legislação.

Além da responsabilização criminal, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações e impedir sua reprodução. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026, estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral e para o enfrentamento à desinformação. Dependendo da irregularidade, também podem ser aplicadas multas. No caso de violações relacionadas às regras de conteúdo na internet previstas no artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por exemplo, a sanção pecuniária pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

As consequências podem ser ainda mais severas quando a disseminação de desinformação assume gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Nesses casos, após o devido processo e conforme as circunstâncias concretas, a responsabilização pode alcançar o registro ou o diploma do candidato beneficiado. O TSE também prevê medidas específicas contra conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que ataquem a integridade do processo eleitoral, incluindo remoção de publicações e, em situações de produção sistemática de desinformação, suspensão temporária de perfis, contas ou canais e direitos de resposta.

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