Os gastos dos candidatos ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026 poderão chegar a R$ 56,9 milhões caso os sete concorrentes utilizem integralmente os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral no primeiro turno e os dois classificados para uma eventual segundo turno também alcancem o teto permitido.
Para a disputa pelo governo estadual, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu limite de R$ 7.115.522,46 para cada candidatura no primeiro turno. Como o Amazonas tem sete candidatos registrados, a soma dos tetos individuais alcança R$ 49.808.657,22.
Conforme o DivulgaCand, disputam o Governo do Amazonas Cabo Daciolo (Mobiliza), David Almeida (Avante), pela coligação Pra Cima Amazonas; Gilberto Vasconcelos (PSTU); Isael Munduruku, pela Federação PSOL-Rede; Omar Aziz (PSD), pela coligação Força Amazonas; Professora Maria do Carmo (PL), pela coligação Mudar é Urgente; e Roberto Cidade (União Brasil), pela coligação União pelo Amazonas.
O montante de R$ 49,8 milhões não significa que esse valor será gasto integralmente. Trata-se da soma do máximo que cada uma das sete candidaturas está autorizada a desembolsar no primeiro turno.
Segundo turno acrescentaria até R$ 7,1 milhões
Caso nenhum dos candidatos ao governo obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputarão uma nova votação. Para governador, assim como para presidente da República, a legislação exige maioria absoluta dos votos válidos para vitória já na primeira rodada; votos brancos e nulos não entram nesse cálculo. O eventual segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro.
Para cada um dos dois candidatos que avançarem, o limite adicional de gastos será de R$ 3.557.761,23, equivalente a 50% do teto autorizado para o primeiro turno. A regra de acréscimo de 50% para campanhas de governador no segundo turno está prevista na legislação eleitoral.
TSE manteve valores de 2022
Para as eleições deste ano, o TSE decidiu manter os limites de gastos nos mesmos patamares adotados em 2022, sem novo reajuste. A Corte levou em consideração, entre outros fatores, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo nível daquele pleito, de aproximadamente R$ 4,9 bilhões.
Os limites são definidos por cargo e unidade da Federação e representam o máximo que uma candidatura pode contabilizar em despesas eleitorais. Nas eleições majoritárias, como a de governador, o teto é único para a chapa, incluindo também despesas individualizáveis relacionadas ao candidato a vice.






