O Governo do Amazonas formalizou, no último dia 9, a contratação de empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil. O extrato do contrato, assinado pelo governador Roberto Cidade, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), cinco dias depois do primeiro turno das eleições de 2026, realizado no dia 4.
A publicação confirma a conclusão de uma operação de crédito que vinha sendo discutida desde o ano passado e que chegou a enfrentar entraves judiciais durante o período eleitoral.
Leia também: MPF, AGU e Banco do Brasil se manifestam contra suspensão de empréstimo pleiteado pelo Governo do Amazonas
O valor exato contratado é de R$ 1.462.000.000. O financiamento tem prazo total de 120 meses, o equivalente a dez anos, contado da assinatura até o fim da amortização.
A operação está vinculada à Lei estadual nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, posteriormente alterada pela Lei nº 8.240, de 5 de maio deste ano. A Assembleia Legislativa confirma que a segunda norma alterou a legislação que autorizou o Executivo a contratar a operação de crédito com o Banco do Brasil, com garantia da União.
A contratação, que esteve no centro de uma disputa jurídica nas semanas anteriores à eleição, acabou sendo formalizada somente depois do primeiro turno.
Em agosto, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas havia determinado a suspensão dos procedimentos para a contratação, impedindo naquele momento a formalização do financiamento pelo Estado e pelo Banco do Brasil e a concessão da garantia pela União.
O caso passou posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No fim de setembro, foram afastadas restrições judiciais impostas anteriormente, embora ainda existissem questões administrativas relacionadas à garantia da União.
Como os R$ 1,462 bilhão poderão ser usados
O extrato estabelece uma finalidade específica para o dinheiro: os recursos devem ser usados “única e exclusivamente” para financiar despesas de capital previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e nos exercícios seguintes.
Na prática, despesas de capital abrangem investimentos públicos, como execução de obras, aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens permanentes, além de outras modalidades previstas na legislação orçamentária.
Em agosto, ao defender o fim do bloqueio da operação, o Ministério Público Federal considerou insuficientes os indícios de ilegalidade para manter a suspensão, mas apontou a necessidade de esclarecimentos sobre o destino exato do dinheiro e sobre as condições da contratação.
Encargos
Os encargos financeiros serão calculados com base na taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), acrescida de uma sobretaxa efetiva de 1,20% ao ano.
Isso significa que o R$ 1,462 bilhão corresponde ao principal contratado, e não ao custo final da operação para os cofres estaduais. O montante efetivamente desembolsado pelo Estado ao longo dos dez anos dependerá, entre outros fatores, da evolução do CDI e das condições de amortização.
A base legal do financiamento remonta a janeiro de 2025, quando foi sancionada a Lei nº 7.303, autorizando o Executivo estadual a contratar a operação de crédito com o Banco do Brasil e garantia da União.
Em maio deste ano, já durante a gestão Roberto Cidade, a Lei nº 8.240 alterou a legislação. Entre as mudanças, ficou autorizada a vinculação de receitas estaduais como contragarantia à garantia prestada pela União, nos termos previstos na Constituição.
Destinação
Antes da formalização do financiamento de R$ 1,462 bilhão com o Banco do Brasil, o governador Roberto Cidade declarou publicamente que o valor poderia ser usado para investimentos em infraestrutura. Em agosto, Cidade afirmou que a operação com o Banco do Brasil seria destinada a investimentos e citou obras de asfaltamento no interior.
Documentos da operação citados durante a tramitação indicaram uma distribuição de R$ 1,03 bilhão para o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.






