A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de direito de resposta e de retirada de uma reportagem feito pelo deputado federal e candidato à reeleição, Sidney Leite (PSDE), contra a Cenarium Agência de Notícias. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 21, pela Justiça Eleitoral do Amazonas, considerou que a publicação, que relacionou R$ 2 milhões em emenda parlamentar de autoria de Sidney a recursos cuja aplicação é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), possui respaldo documental e não atribuiu ao político responsabilidade por eventual irregularidade.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no processo nº 0601070-75.2026.6.04.0000. O processo teve origem em uma publicação feita em 1º de setembro no perfil @cenariumam, no Instagram. Segundo os autos, a reportagem noticiou que o MPF instaurou inquérito civil para investigar a aplicação de R$ 2,99 milhões provenientes de duas emendas parlamentares destinadas à saúde do município de Eirunepé.
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Desse total, R$ 2 milhões correspondem a uma emenda atribuída a Sidney Leite. A outra, no valor de R$ 990.335, também integra o conjunto de recursos objeto da apuração mencionada no processo. Sidney alegou à Justiça Eleitoral que a reportagem continha informações inverídicas e difamatórias e poderia prejudicar sua imagem perante o eleitorado. Entre os argumentos, apontou que a publicação não apresentava o número do inquérito, a data de instauração nem documento que comprovasse a existência da investigação. Com isso, pediu a retirada da postagem e a concessão de direito de resposta.
Ao apresentar defesa, a Cenarium informou que a Portaria nº 13, de 27 de agosto de 2026, da Procuradoria da República no Amazonas, converteu o Procedimento Preparatório nº 1.13.000.001887/2025-14 em Inquérito Civil. Conforme a documentação apresentada no processo e citada pela decisão, a investigação trata da possível aplicação indevida de recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 41370001/2023 e nº 40680004/2023, nos valores de R$ 990.335 e R$ 2 milhões, respectivamente.
A Cenarium também apresentou dados do Portal da Transparência que, segundo a decisão, identificam Sidney como autor da emenda de R$ 2 milhões. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do direito de resposta e do pedido de remoção. O órgão destacou que a publicação possuía suporte em documentação oficial e não atribuía a Sidney a prática de crime ou o desvio dos recursos.
Esse ponto foi considerado central pela magistrada. A juíza ressaltou que a reportagem não afirmou que Sidney tenha desviado ou aplicado irregularmente os recursos nem que ele seja pessoalmente investigado no inquérito. A publicação, segundo a decisão, limitou-se a informar que recursos originários de uma emenda de sua autoria estavam abrangidos pela investigação.
“Noticiar que recursos provenientes de emenda parlamentar de autoria de determinado agente político estão abrangidos por investigação não equivale a afirmar que esse parlamentar seja investigado ou responsável pela eventual irregularidade na aplicação das verbas”, registrou a magistrada.
Para a Justiça Eleitoral, portanto, é necessário separar a origem parlamentar do recurso da responsabilidade por sua posterior aplicação. A juíza também rejeitou o argumento de que a ausência do número e da data de abertura do inquérito na própria reportagem tornaria a notícia falsa. Conforme a decisão, a falta desses detalhes não demonstra a inexistência da investigação.
Para caracterizar uma informação como sabidamente inverídica, acrescentou a magistrada, seria necessário demonstrar que o fato divulgado era falso, inverídico ou fantasioso de maneira inequívoca, o que não ocorreu no caso analisado.
Diretora da Cenarium é excluída do processo
A decisão também retirou a jornalista e diretora da Cenarium, Maria Paula Litaiff Gonçalves, do polo passivo da ação. A juíza acolheu o argumento de ilegitimidade porque o pedido apresentado por Sidney não individualizou nenhuma conduta praticada pessoalmente por ela na elaboração, edição, autorização ou publicação da reportagem.
Segundo a magistrada, o simples vínculo de Maria Paula com a empresa jornalística não permite responsabilizá-la pessoalmente pelo conteúdo divulgado no perfil institucional. Com isso, o processo foi extinto, sem análise do mérito, apenas em relação a Maria Paula. Quanto à Cenarium Agência de Notícias, a Justiça Eleitoral analisou o mérito e rejeitou os pedidos de Sidney Leite, mantendo a publicação e negando o direito de resposta.
Foto: Agência Câmara






