Sidney Leite é multado em R$ 5 mil por impulsionar crítica contra Wilson Lima

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou, nesta terça-feira, 1, o deputado federal e candidato à reeleição, Sidney Leite (PSD), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionar conteúdo negativo contra o candidato ao senado, Wilson Lima (União Brasil), nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600795-29.2026.6.04.0000.

A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas contra Sidney Leite, candidato a deputado federal nas eleições de 2026.

Segundo a decisão, Leite utilizou seu perfil oficial no Instagram para patrocinar uma publicação crítica à gestão de Wilson Lima na área da saúde. O conteúdo foi impulsionado entre janeiro e fevereiro deste ano, quando Lima ocupava o cargo de governador do Amazonas.

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No vídeo, uma fala de Wilson afirmando que seu “maior acerto tem sido na saúde” é contraposta por Sidney Leite, que responde: “Se o maior acerto tem sido na saúde, imagine onde são os maiores erros”.

Na sequência, o material apresenta depoimentos sobre atrasos de pagamentos a profissionais da saúde e críticas ao atendimento na rede estadual. Ao final, Leite afirma que Wilson Lima entregou “descaso, humilhação e morte”.

Para o magistrado, entretanto, o ponto central do processo não foi determinar se as críticas eram verdadeiras ou legítimas, mas analisar a forma como o conteúdo foi divulgado.

Crítica pode permanecer, mas não pode ser impulsionada

Na sentença, Diogo Franco destacou que a legislação eleitoral não impede críticas políticas feitas de maneira orgânica nas redes sociais, isto é, sem pagamento para ampliar artificialmente o alcance. O problema, segundo a decisão, foi o impulsionamento financeiro do conteúdo negativo.

A legislação eleitoral permite que candidatos, partidos, federações e coligações contratem impulsionamento na internet, mas apenas para promover ou beneficiar a própria candidatura. A utilização de publicidade paga para atacar, prejudicar ou estimular o não voto em adversários é proibida.

O juiz concluiu que a publicação de Sidney Leite tinha caráter negativo em relação a Wilson Lima e que houve patrocínio financeiro para aumentar sua circulação.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação. Segundo parecer citado na decisão, quatro impulsionamentos fizeram com que a publicação fosse exibida aproximadamente entre 265 mil e 310 mil vezes. Para o MPE, houve uma “ampliação artificial” do alcance da mensagem.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o magistrado revogou uma liminar anterior que havia determinado a retirada do conteúdo.

Isso ocorreu porque o impulsionamento já estava encerrado antes mesmo do ajuizamento da ação. Como a irregularidade estava no pagamento para ampliar a divulgação, e não necessariamente na existência da crítica, o juiz considerou desproporcional retirar definitivamente a postagem. “A legislação eleitoral não proíbe o debate de ideias ou a manifestação crítica no campo orgânico”, registrou a decisão.

A coligação havia pedido a aplicação cumulativa de duas multas: uma por propaganda eleitoral antecipada e outra pelo impulsionamento irregular. O juiz rejeitou a dupla penalização.

Para ele, a conduta reconhecida no processo foi especificamente a contratação de impulsionamento para propaganda negativa. Por isso, aplicou somente o artigo 57-C da Lei das Eleições, que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Diogo Franco fixou a sanção no mínimo legal, de R$ 5 mil, levando em consideração que o impulsionamento já havia terminado e que a conduta, segundo a própria sentença, não produziu um desequilíbrio maior na disputa eleitoral.

Defesa alegava atuação parlamentar

Na defesa, Sidney Leite afirmou que a publicação representava manifestação pessoal sobre questões políticas e divulgação de sua atuação parlamentar. Alegou ainda que não havia pedido explícito de voto nem desqualificação pessoal sem fundamento.

A defesa pediu a improcedência da representação ou, subsidiariamente, que eventual multa fosse aplicada apenas uma vez e no valor mínimo.

O juiz acolheu parcialmente essa argumentação ao rejeitar a aplicação de uma segunda multa e ao permitir que a publicação permaneça disponível sem impulsionamento. Também foi rejeitado o pedido para que a coligação fosse condenada por litigância de má-fé.

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