O candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), da coligação Pra Cima Amazonas, terá de retirar do Instagram um vídeo de campanha que apresenta interação com o ChatGPT e uma resposta em áudio com indícios de voz sintetizada. A decisão liminar foi proferida no domingo (13) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção ou de nova divulgação irregular, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
A medida atende parcialmente a uma representação da coligação União pelo Amazonas, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). O grupo alegou que o conteúdo utiliza inteligência artificial sem cumprir as regras de transparência exigidas pela legislação eleitoral.
O vídeo foi publicado no perfil de David no Instagram em 10 de agosto e, conforme a representação, utiliza o atendimento da Maternidade Dr. Moura Tapajóz, da Prefeitura de Manaus, para promover a gestão municipal e fazer uma comparação com a administração estadual da saúde.
A decisão, no entanto, concedeu a medida de urgência exclusivamente pelos indícios de utilização de conteúdo sintético sem a identificação exigida pelas normas eleitorais. Nesta fase, o juiz não estabeleceu definitivamente qual tecnologia foi empregada na produção.
Resposta do ChatGPT
Segundo a decisão, o vídeo começa mostrando uma interação com o ChatGPT e, em seguida, apresenta uma resposta em áudio “com aparência de voz sintetizada”. A coligação União pelo Amazonas, do candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), alegou que não havia, inicialmente, a advertência nem a rotulagem exigidas para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. Em uma captura posterior, passou a aparecer junto ao perfil a indicação genérica “Conteúdos de IA”.
Para o magistrado, essa identificação, por si só, não é suficiente para demonstrar o cumprimento das exigências eleitorais. As regras citadas na decisão estabelecem que a utilização de conteúdo sintético multimídia produzido por IA deve ser informada de maneira explícita, destacada e acessível, além de indicar qual tecnologia foi empregada. Em peças audiovisuais, também existem exigências específicas de advertência no início da comunicação e de rotulagem.
“A sinalização genérica ‘Conteúdos de IA’, colocada junto ao nome do perfil, não demonstra, por si só, o cumprimento integral” das regras, afirmou o juiz. Apesar disso, Diogo Franco ressaltou que os elementos disponíveis ainda não permitem determinar definitivamente a tecnologia usada nem atribuir a David a colocação posterior da etiqueta exibida pela plataforma.
David terá de explicar como vídeo foi produzido
Além de determinar a indisponibilização provisória do conteúdo, o magistrado inverteu o ônus da prova. Com isso, caberá a David explicar, ao apresentar sua defesa, como o material foi produzido. O candidato deverá informar a origem do áudio atribuído ao ChatGPT, dizer qual tecnologia eventualmente foi utilizada e detalhar em quais etapas da produção houve emprego de inteligência artificial ou ferramenta equivalente. Também deverá apresentar os elementos técnicos disponíveis.
Segundo o juiz, seria excessivamente difícil exigir que a coligação autora da ação comprovasse tecnicamente a origem da voz sem ter acesso aos arquivos originais e ao processo de produção do vídeo.
A medida não significa, entretanto, que a Justiça Eleitoral já tenha concluído que David descumpriu definitivamente as regras. A própria decisão afirma que a apuração da irregularidade dependerá da defesa e dos esclarecimentos técnicos.
A retirada também não é necessariamente definitiva. A decisão prevê a possibilidade de nova veiculação caso David demonstre que não houve utilização de recurso sintético ou faça a adequação integral do material às exigências de transparência.
Se o conteúdo continuar disponível após o prazo concedido ao candidato, a Meta deverá ser intimada para torná-lo indisponível em até 24 horas.
David Almeida terá dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um dia para se manifestar. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.






