Página de campanha de Maria do Carmo é suspensa por falta de comunicação à Justiça Eleitoral

Uma página utilizada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas pela coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), será retirada do ar por não ter sido previamente comunicada à Justiça Eleitoral. A decisão liminar foi proferida no domingo (13), pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, e determina que a plataforma Twibbonize indisponibilize o conteúdo em até 24 horas.

A página, denominada “Vem com Professora Maria 22”, foi criada em 16 de agosto e permite que apoiadores personalizem fotografias com molduras eleitorais da candidata para posterior compartilhamento nas redes sociais. Conforme os documentos apresentados no processo, a ferramenta já contabilizava 804 adesões em 7 de setembro.

Leia também: Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para impedir novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade

A representação foi apresentada pela coligação União pelo Amazonas, que reúne Podemos, PSB e Federação União Progressista (União Brasil/PP) e sustenta a candidatura à reeleição de Roberto Cidade (União Brasil).

Segundo a ação, apesar de a página identificar Maria do Carmo como candidata ao governo, exibir seu nome e número de urna e disponibilizar material de campanha, o endereço eletrônico não havia sido informado à Justiça Eleitoral.

Prazo é de 24 horas após criação

A legislação eleitoral estabelece que endereços eletrônicos utilizados para propaganda e criados durante a campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas. Ao consultar o sistema DivulgaCandContas, o magistrado afirmou não ter encontrado o endereço da campanha no Twibbonize entre os canais digitais informados por Maria do Carmo.

A decisão ressalta que a candidata chegou a atualizar posteriormente a relação de endereços eletrônicos de sua campanha. Uma dessas alterações ocorreu em 31 de agosto, cerca de 15 dias depois da criação da página, mas, segundo o juiz, o endereço do Twibbonize continuou fora da lista.

Para Diogo Franco, os elementos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, que uma aplicação diretamente vinculada à candidatura estava sendo usada sem o cumprimento da obrigação de comunicação.

Um dos pontos centrais da decisão é a natureza da plataforma. O magistrado afastou a possibilidade de tratar o Twibbonize apenas como uma ferramenta para edição de fotografias.

A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmado em julgamento de dezembro de 2025, segundo o qual o Twibbonize permite mobilizar apoiadores, organizar participantes em galerias e disseminar campanhas em outras redes. Por essas características, seu uso eleitoral está sujeito à obrigação de informar o endereço à Justiça Eleitoral.

No caso de Maria do Carmo, o juiz considerou que a página tinha finalidade eleitoral evidente por reunir nome, número de urna, identificação da candidatura, molduras personalizadas e mecanismos de adesão e compartilhamento.

O magistrado também reconheceu urgência na intervenção porque a ferramenta permanecia disponível para receber novos participantes e gerar materiais que poderiam ser distribuídos em outras plataformas durante a campanha.

Multa pode chegar inicialmente a R$ 50 mil

A empresa responsável pelo Twibbonize terá 24 horas, a partir do recebimento da ordem judicial, para tornar indisponível especificamente a página “Vem com Professora Maria 22”. A suspensão poderá ser revertida caso seja comprovado no processo que o endereço foi regularmente comunicado à Justiça Eleitoral ou se houver nova determinação judicial.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão ressalta, entretanto, que uma eventual regularização da página não encerra a discussão sobre o período em que ela teria sido utilizada sem comunicação. A legislação citada no processo prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a infração, mas nenhuma penalidade desse tipo foi aplicada a Maria do Carmo nesta decisão.

A candidata terá dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será chamado a se manifestar. A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre a existência da infração ou eventual responsabilidade da candidata.

Foto: frame – internet

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