A Justiça Eleitoral condenou, em decisão de mérito proferida em setembro, o candidato a deputado federal Pablo Oliva Souza, o Delegado Pablo (PL), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionar conteúdo eleitoral negativo contra Wilson Lima (União Brasil), candidato ao Senado pela coligação União pelo Amazonas. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 8, no diário eletrônico da Justiça Eleitoral.
A sentença é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, no processo nº 0600989-29.2026.6.04.0000. A magistrada considerou irregular a contratação de três impulsionamentos pagos no Instagram para ampliar o alcance de um vídeo com críticas à atuação de Wilson na área da saúde durante a pandemia de Covid-19.
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Segundo o processo, os anúncios estavam vinculados ao CNPJ da candidatura de Delegado Pablo e alcançaram entre 750 mil e 900 mil impressões. Os dados apresentados pela Meta apontaram investimento total entre R$ 1 mil e R$ 1.297.
Na publicação, Pablo exibia um ofício no qual defendia intervenção federal na saúde do Amazonas. Para a magistrada, críticas contundentes a governos e agentes políticos são protegidas pela liberdade de expressão. O problema, no caso, foi o pagamento para aumentar artificialmente o alcance de uma mensagem predominantemente negativa contra um adversário.
Crítica pode permanecer no perfil
A sentença faz uma distinção entre a publicação espontânea do vídeo e sua divulgação por meio de anúncios pagos. Segundo a magistrada, Delegado Pablo pode manter o conteúdo publicado organicamente, sem pagamento para ampliar seu alcance. A ilegalidade reconhecida está exclusivamente no impulsionamento.
A legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento para promover ou beneficiar candidaturas e agremiações, mas proíbe a utilização da ferramenta para ampliar propaganda negativa contra adversários.
Ao analisar o vídeo, a juíza concluiu que a afirmação relacionando as mortes durante a pandemia a “descaso” de Wilson ultrapassou, no ambiente patrocinado, a divulgação das atividades políticas de Pablo e passou a funcionar como instrumento de desgaste da imagem do adversário.
A decisão destaca que os três anúncios produziram “quase 1 milhão de impressões” entre eleitores amazonenses. Anúncios já haviam sido encerrados Os impulsionamentos foram desativados antes mesmo do ajuizamento da representação. Para a magistrada, isso afastou a necessidade de uma ordem urgente para interromper os anúncios, mas não eliminou a irregularidade que já havia ocorrido.
A multa prevista para esse tipo de infração varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou corresponde ao dobro do valor gasto, caso esse resultado seja superior. Como o dobro do investimento feito nos anúncios ficou abaixo do piso estabelecido pela legislação, a juíza aplicou a penalidade mínima de R$ 5 mil.
A magistrada também declarou a revelia de Delegado Pablo porque a defesa foi apresentada fora do prazo de dois dias. Conforme a sentença, ele foi citado em 1º de setembro e apresentou contestação no dia 3. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à procedência da representação. A sentença é uma decisão de mérito em primeira instância na Justiça Eleitoral e ainda pode ser objeto de recurso.






