O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, afirmou que a recente manifestação da Receita Federal sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus está em desacordo com o entendimento consolidado da Justiça e deverá ser revista. Em vídeo divulgado nesta quinta-feira, ele classificou a interpretação do órgão como um “equívoco” e sustentou que o tema já foi definitivamente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Serafim, a controvérsia envolvendo a tributação das vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas para a Zona Franca de Manaus foi encerrada após julgamento do Tema 1.239 dos recursos repetitivos do STJ. De acordo com o vice-governador, a Corte definiu que não incidem PIS e Cofins sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços destinados a pessoas físicas e jurídicas localizadas na Zona Franca.
Ao comentar a decisão, Serafim destacou que o reconhecimento da não incidência dos tributos é diferente da aplicação de alíquota zero, distinção que, segundo ele, possui efeitos jurídicos e tributários relevantes para empresas que operam com o modelo econômico da Zona Franca.
O vice-governador ressaltou ainda que o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento sobre matérias com grande volume de processos. Na avaliação dele, isso significa que a discussão foi definitivamente encerrada, sem possibilidade de rediscussão judicial.
Outro ponto levantado por Serafim é que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de parecer, reconheceu que o tema não deve mais ser objeto de contestação e orientou a Receita Federal a observar o entendimento firmado pelo STJ. Para o vice-governador, a nota divulgada pelo Fisco diverge, inclusive, da orientação adotada pelo órgão responsável pela defesa da União perante o Poder Judiciário.
Diante desse cenário, Serafim demonstrou expectativa de que a interpretação seja revista nos próximos dias. Segundo ele, não há justificativa para que a administração tributária mantenha posicionamento contrário a uma decisão judicial definitiva.
O vice-governador também afirmou que, em sua avaliação, a Receita Federal não deve promover autuações com base na interpretação apresentada na nota, por considerar que ela está fundamentada em uma leitura equivocada da legislação e da jurisprudência sobre o tema.
A manifestação ocorre em meio à repercussão da interpretação da Receita Federal sobre os efeitos tributários das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, assunto acompanhado de perto pelo setor produtivo e por representantes políticos do Amazonas devido ao impacto econômico do modelo de incentivos fiscais na região.
Saiba mais sobre o tema no link a seguir: CIEAM pede revisão de entendimento da Receita sobre alíquota zero de PIS e Cofins na venda de insumos à Zona Franca






