Vereador de Rio Preto da Eva tem diploma cassado pelo TRE-AM

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, na última quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio Preto da Eva nas Eleições 2024. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu que o vereador possuía os direitos políticos suspensos desde 6 de outubro de 2020, em razão de condenação criminal transitada em julgado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de oito anos de reclusão.

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Relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, o processo discutiu se a condenação definitiva, embora anterior ao registro de candidatura e não questionada naquela etapa, poderia fundamentar posteriormente a cassação do diploma.

Conforme a decisão, o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a suspensão automática dos direitos políticos a partir do trânsito em julgado da condenação criminal.

Na data da diplomação, em 13 de dezembro de 2024, o vereador ainda estava com os direitos políticos suspensos. Para o Tribunal, portanto, o diploma foi expedido quando não estava preenchida uma condição indispensável para a elegibilidade.

Com o julgamento, o TRE-AM deu provimento ao recurso e cassou o diploma de Danison Negrão de Oliveira, com efeito de perda do mandato e recálculo dos votos.

DRAP rejeitado

Na mesma sessão, o Plenário manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal pelo partido Unidade Popular (UP).

Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos agravos regimentais apresentados pelos candidatos, em processos separados. Os casos tiveram como relatora a juíza Anagali Marcon Bertazzo.

A relatora destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação havia sido indeferido por decisão definitiva, já transitada em julgado.

De acordo com o artigo 48, § 4º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, o indeferimento definitivo do DRAP prejudica os pedidos de registro de candidatura a ele vinculados, que também devem ser indeferidos.

Ausência de quitação eleitoral

Também nesta quarta-feira, o Plenário indeferiu o registro de candidatura de Israel Fontes Dutra, que concorria ao cargo de deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O julgamento acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que apontou a ausência de quitação eleitoral como impedimento ao registro.

A irregularidade está relacionada às contas de campanha do candidato referentes às Eleições 2024, quando concorreu ao cargo de prefeito de São Gabriel da Cachoeira. As contas foram julgadas como não prestadas.

As decisões integram os julgamentos realizados pelo Plenário do TRE-AM nesta quarta-feira (9/09).

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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