Manaus, 27 de julho de 2024

TRE nega a Amazonino liminar contra Wilson Lima e determina ao ex-governador a retirada de fake news do ar

O juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), negou, neste sábado,  20, à federação PSDB/Cidadania, que abarca a  candidatura de Amazonino Mendes ao Governo do Amazonas, liminar contra o atual governador e candidato à reeleição pelo União Brasil, Wilson Lima, pedindo a retirada de conteúdo das redes sociais, sob a alegação de “propaganda eleitoral período vedado”, o que na prática, é considerada propaganda antecipada. A campanha eleitoral teve início, oficialmente, no último dia 16, seguindo calendário determinado pela Justiça Eleitoral.

O pedido da federação, para a “concessão de tutela antecipada de urgência, para determinar a imediata retirada de conteúdo impugnado” das redes sociais e a aplicação de multa, baseou-se na afirmação de que Lima publicou na Internet, propaganda eleitoral em período vedado, por meio de atos de campanha (caminhada/passeata e pedido de votos), nos municípios do Amazonas, “em evidente utilização da sua condição de atual mandatário do executivo estadual, reproduzidos na rede social Instagram do primeiro representado, causando patente desequilíbrio do pleito eleitoral”.

No entanto, o juiz auxiliar justificou o indeferimento, alegando que, apesar de o artigo 300 do CPC/2015, permitir ao julgador conceder a tutela de urgência cautelar quando presentes elementos evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral, ” não observo (…) o perigo de dano. Isso porque, como é cediço, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16/08/2022″.

Ele completou, informando que “ainda que se declare a aventada postagem como antecipada, tal publicação, doravante, passou a ser permitida”, o que resultou no indeferimento do pedido de liminar. 

*Amazonino terá que retirar fake news contra Wilson do ar*

Em contrapartida, o TRE aceitou pedido formulado por Wilson Lima, em outra representação, desta vez, de autoria do candidato à reeleição, para que Amazonino retire de suas redes sociais, fake news plantadas contra ele.

Amazonino afirmou falsamente que Wilson “está aguardando a proximidade das eleições para dizer que ele decidiu pagar, quando na verdade, já poderia ter feito isso desde julho”.

“No mesmo vídeo, teria ofendido a honra do requerente ao afirmar que isso é uma coisa que esse governo faz. Ele adora mentir”. Ele se referia ao paganento do abono do Fundeb. O juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante determinou não só a retirada do conteúdo das redes sociais, como a publicação de direito de resposta de Lima,  sob pena do pagamento de multa de  R$10 mil ao dia.  As decisões foram publicadas no Mural Eletronico do TRE.

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