TRE-AM mantém efeitos de condenação por propaganda antecipada contra Salazar e envia recurso ao TSE

Recurso especial foi admitido, mas pedido para suspender multa, retirada de conteúdos e proibição de nova veiculação foi rejeitado pela Presidência do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) admitiu o recurso especial apresentado pwlo vereador e candidato a deputado federal, Alexandre da Silva Salazar, o sargento Salazar, e Kidson Maia de Souza, contra decisão que os condenou em representação por propaganda eleitoral antecipada negativa, mas rejeitou o pedido para suspender os efeitos da condenação enquanto o caso é analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão é da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no processo nº 0600058-26.2026.6.04.0000. Com isso, o recurso seguirá para o TSE, mas permanecem válidas, por enquanto, as determinações impostas anteriormente pelo Tribunal Regional.

Leia também: TRE-AM manda Salazar apagar mais um vídeo contra Roberto Cidade e Wilson Lima e vê desinformação e ataque à honra

Entre elas estão as ordens de remoção das publicações consideradas irregulares, a proibição de nova veiculação dos mesmos conteúdos e a multa diária fixada no processo.

A representação foi proposta pelo Avante, partido do ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida, e envolve publicações que, segundo decisão anterior do TRE-AM, configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

No recurso, Salazar e Kidson questionam tanto aspectos processuais quanto o mérito da condenação. Entre os argumentos estão alegações de nulidade do processo, cerceamento de defesa pelo indeferimento de sustentação oral, falhas na prestação jurisdicional e dúvidas quanto ao alcance das obrigações determinadas pelo Tribunal.

Os recorrentes também contestam a classificação da manifestação como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Um dos principais pontos da controvérsia é a expressão “nunca será governador do Amazonas”. O TRE-AM havia entendido que, dentro do contexto em que foi publicada, a frase equivalia a uma manifestação destinada a estimular o eleitor a não votar em determinado pré-candidato.

A defesa sustenta, por outro lado, que a declaração deve ser considerada crítica política protegida pela liberdade de expressão.

Recurso poderá ser analisado pelo TSE

Ao examinar o recurso, a presidente do TRE-AM considerou que os requisitos necessários para seu encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral foram preenchidos.

Segundo a decisão, as questões jurídicas apresentadas estão suficientemente delimitadas e abrangem temas como competência para julgamento da representação, direito à sustentação oral, fundamentação das decisões e critérios utilizados para caracterizar propaganda antecipada negativa.

A Presidência do Tribunal destacou, no entanto, que admitir o recurso não significa reconhecer que os argumentos apresentados pela defesa estão corretos.

A desembargadora registrou que existem questões jurídicas que podem ser submetidas à análise da instância superior, razão pela qual autorizou o processamento do recurso especial.

Pedido para suspender condenação é negado

Salazar e Kidson também solicitaram que o recurso tivesse efeito suspensivo. Na prática, pretendiam interromper temporariamente a cobrança da multa e suspender as ordens de retirada e de não republicação do conteúdo até que o TSE julgasse definitivamente a controvérsia.

A decisão ressalta que, como regra, recursos eleitorais não suspendem automaticamente os efeitos das decisões contestadas. Para isso ocorrer de forma excepcional, seria necessário demonstrar simultaneamente uma possibilidade relevante de êxito do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação.

Na avaliação da presidente do TRE-AM, esses requisitos não ficaram demonstrados.

Sobre a multa, a magistrada considerou que a condenação tem natureza patrimonial e que não foi apresentada uma situação concreta capaz de demonstrar prejuízo grave ou irreversível.

Em relação à retirada das publicações, a decisão destaca que a ordem alcança apenas os conteúdos especificamente examinados no processo, sem estabelecer uma restrição genérica à liberdade de expressão dos recorrentes.

TRE afirma que suspensão restabeleceria conteúdo considerado irregular

Outro fundamento utilizado para rejeitar o efeito suspensivo foi o fato de que uma eventual suspensão da decisão permitiria que voltassem a produzir efeitos publicações já consideradas irregulares pelo julgamento colegiado do TRE-AM.

Segundo a decisão, suspender o acórdão significaria “o restabelecimento dos efeitos de publicações que, após regular instrução e julgamento colegiado, foram reconhecidas como configuradoras de propaganda eleitoral antecipada negativa”.

Diante disso, a Presidência do Tribunal decidiu preservar os efeitos da condenação até que o TSE se manifeste sobre o recurso.

O Avante será intimado para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Depois dessa etapa, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisará os argumentos apresentados por Salazar e Kidson e poderá manter ou modificar o entendimento adotado pelo TRE-AM.

Foto: arquivo

Compartilhe

Postagens Relacionadas

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais lidos

Assine nossa Newsletter

Receba as últimas notícias diretamente no seu e-mail. Não fazemos Spam
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
error: Conteúdo Protegido !!