O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedente o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal e candidato à reeleição Amom Mandel (Republicanos) contra Marcelo Generoso Soares de Oliveira e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., responsável pela Jovem Pan News Manaus. A Justiça Eleitoral reconheceu conteúdo capacitista e afirmações consideradas sabidamente inverídicas em declarações feitas no programa “De Olho na Cidade”. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 17, no mural eletrônico da Corte Eleitoral.
A decisão é do juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, relator do processo nº 0600290-38.2026.6.04.0000. O magistrado também declarou sem efeito, para fins de cumprimento do direito de resposta, uma manifestação anteriormente exibida pela emissora com locução produzida por inteligência artificial.
O processo envolve declarações transmitidas em 27 de julho, divididas pela Justiça Eleitoral em três núcleos: questionamentos sobre o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Amom; uma declaração segundo a qual ele deveria deixar a política e procurar tratamento; e a atribuição de furto a uma pessoa ligada à sua equipe eleitoral.
Em decisão liminar de 30 de julho, o TRE-AM já havia determinado a retirada de quatro trechos considerados ofensivos de um vídeo publicado na internet, estabelecendo prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 20 dias. Agora, ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou definitivamente a medida.
Diagnóstico de autismo
Um dos pontos centrais da decisão diz respeito às declarações que colocaram em dúvida a condição de Amom Mandel como pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o magistrado, documentos apresentados no processo demonstram que o diagnóstico é anterior às declarações veiculadas pelo programa. A decisão cita um relatório psiquiátrico de dezembro de 2025 e avaliações neuropsicológicas realizadas em maio e agosto daquele ano.
Com base nesses documentos, o juiz concluiu que a afirmação de que o candidato inventaria ou simularia o transtorno configura fato sabidamente inverídico para os efeitos previstos na legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral também analisou separadamente a declaração: “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”.
Para o relator, a frase ultrapassa os limites da crítica política e utiliza uma condição de saúde como argumento para defender o afastamento de uma pessoa da vida pública.
A decisão classifica a manifestação como capacitista e afirma que a liberdade de expressão, inclusive aquela assegurada ao humor e à sátira política, não protege discursos que transformem a deficiência em fundamento para excluir alguém da atividade política.
O magistrado fundamentou esse entendimento, entre outras normas, na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na legislação brasileira de proteção às pessoas com TEA.
Acusação de furto
A terceira parte do processo envolve uma acusação relacionada ao desaparecimento de uma bolsa.
De acordo com a decisão, Marcelo Generoso relatou durante a própria transmissão que o episódio havia sido posteriormente esclarecido como um engano. Ainda assim, segundo o TRE-AM, a acusação de furto voltou a ser apresentada de maneira categórica.
Para o relator, a insistência na versão de que havia um “ladrão”, apesar do esclarecimento anteriormente narrado pelo próprio apresentador, caracterizou divulgação de fato sabidamente inverídico e relacionado a conduta definida como crime.
Os requeridos argumentaram que Amom não poderia pleitear direito de resposta nesse ponto porque a acusação havia sido direcionada a um integrante de sua equipe, e não diretamente a ele.
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A tese foi rejeitada.
O juiz considerou que a associação de uma acusação criminal a integrante da equipe de um candidato pode produzir repercussões sobre a própria imagem eleitoral dele. Por isso, entendeu que houve uma “ofensa reflexa” capaz de justificar o direito de resposta.
Um aspecto incomum do processo envolve a forma como a Jovem Pan News Manaus tentou conceder espaço de resposta antes do julgamento definitivo.
Os requeridos informaram que haviam retirado integralmente o vídeo questionado e exibido, em 4 de agosto, uma resposta de Amom. Com isso, pediram a extinção do processo por perda do objeto. O TRE-AM, no entanto, concluiu que a medida não cumpriu as exigências legais.
Segundo a decisão, a resposta foi apresentada por uma voz gerada artificialmente, e não pelo próprio candidato. Além disso, imediatamente depois da veiculação, o apresentador teria feito uma nova manifestação sobre o caso, reiterado declarações questionadas e ridicularizado o exercício do direito de resposta. Para o magistrado, a combinação desses elementos retirou a eficácia da medida.
“A veiculação por locução gerada artificialmente, sem a voz do próprio requerente, já compromete a equivalência exigida”, registra a decisão.
O juiz considerou ainda mais relevante a manifestação realizada logo após a resposta. Para ele, permitir que o responsável pelas declarações ofensivas utilize o mesmo espaço para rebater imediatamente a resposta concedida transformaria o instituto em uma nova oportunidade de ataque.
Nova resposta terá de ser na voz de Amom
Com a procedência da ação, o TRE-AM determinou que a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. conceda a Amom Mandel um novo direito de resposta tanto na rádio 98,7 FM quanto no canal da Jovem Pan News Manaus no YouTube.
No rádio, a manifestação terá de ser gravada na própria voz do deputado, sem cortes, edições ou interferência editorial. A transmissão deverá ocorrer em horário com audiência equivalente ao da veiculação original e fora dos intervalos comerciais ou técnicos. O espaço deverá ter duração mínima de um minuto.
A decisão também proíbe que haja tréplica, contrarresposta ou comentário editorial imediatamente após a manifestação de Amom no mesmo bloco de programação.
No YouTube, o conteúdo deverá ser publicado de maneira autônoma no canal da Jovem Pan News Manaus, utilizando condições de destaque equivalentes às empregadas na publicação original, inclusive quanto a espaço, localização, título, miniatura e demais elementos de realce.
A resposta deverá permanecer disponível por período de pelo menos o dobro do tempo em que o material considerado ofensivo esteve acessível ao público.
R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
Depois que Amom disponibilizar a mídia com sua resposta, os responsáveis terão prazo de 24 horas para realizar a veiculação nas condições estabelecidas pelo TRE-AM. O juiz manteve multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, para eventual descumprimento da nova obrigação.
Existe ainda a possibilidade de incidência da multa fixada na decisão anterior. Isso porque os requeridos afirmaram ter retirado o vídeo original, mas, segundo o magistrado, não apresentaram elementos técnicos que comprovassem a data e o horário exatos em que o conteúdo efetivamente deixou de estar disponível.
Eles deverão apresentar esse registro. Caso não consigam comprovar quando ocorreu a remoção, a Justiça poderá considerar a data em que comunicaram formalmente a retirada no processo para calcular eventual período de descumprimento.
Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à concessão do direito de resposta e à manutenção das medidas determinadas em caráter liminar.
Foto: Bruno Spada – Câmara dos Deputados






