Por Ana Carolina Barbosa – do Amazônia Plural
As transferências constitucionais ao Amazonas apresentaram queda de R$ 26,03 milhões, nos primeiros sete meses deste ano, no comparativo com o mesmo período do ano passado, apontam dados do Tesouro Nacional. Foram repassados ao Estado, pela União, em 2022, mais de R$ 4,344 bilhões. Em 2023, foram R$ 4,318 bilhões, 0,59% menos.
Os repasses de royalties de petróleo e gás natural contribuíram para o impacto. Em 2022, foram transferidos ao Estado R$ 316,13 milhões. Neste ano, foram R$ 215,45 milhões, R$ 100,6 milhões a menos, ou, redução de 31,8%. No caso dos royalties, a parcela é pautada na produção e segue normas estabelecidas em lei para os percentuais destinados a Estados e municípios.
Além disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que o valor de produção é obtido através da multiplicação dos volumes produzidos em cada mês pelos preços de referência.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo produtor de petróleo ou gás natural e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários.
Transferências constitucionais
As transferências constitucionais são parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, feitas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Veja a tabela completa de repasses:







