O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) determinou, na última segunda-feira, 14/08, à Prefeitura de Manaus que apresente, em 45 dias, um projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos, antes da retirada da usina do Aterro Sanitário de Manaus, que será desativado até o fim deste ano. A medida, que segue o entendimento do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), passa a valer a partir da publicação do acórdão (decisão) da Terceira Câmara e seu descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil/dia (pelo prazo de 30 dias). O aterro está localizado no Km-19, da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara).
De acordo com o Tjam, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou a apelação cível nº 0011561-03.2000.8.04.0012, interposta pelo Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente, tratando da questão do aterro de Manaus..
O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e destaca que, “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”. E também dispõe que o plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, o Plano de Recuperação da Área Degradada e a devida migração da operação do atual “lixão” de Manaus devem ser efetivados no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa.
Em 1º grau, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública nº 0011561-03.2000.8.04.0012, tendo como requeridos empresas e órgãos públicos. Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.
No recurso, o MP requereu a reforma da sentença para que o Município fosse chamado a: apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a Usina de Compostagem, o Escritório Operacional e o Sistema de Três Lagoas.. E pediu ainda que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado. E também requereu que fosse formada comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do IPAAM (órgão licenciador), da Prefeitura, do MP e do juízo; entre outros pedidos.
No julgamento do recurso, por unanimidade, o colegiado deu-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer ministerial, estabelecendo o prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão para que o Município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).
A decisão foi tomada na sessão, após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas; em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.
Além do projeto, no mesmo prazo o Município deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31/12/2023.
No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais vigentes, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.
O prazo também se aplica para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronogramas, para execução imediata após o encerramento das atividades no local.
*Biogás*
Segundo informações do site institucional da Prefeitura de Manaus, o Aterro Sanitário produz energia limpa a partir da captação do biogás. O potencial elétrico estimado é de 10 megawatts, captado em forma de biometano, ou seja, para até 20 mil pessoas. O espaço é administrado pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). Nos primeiros seis meses de 2022, o Aterro produziu 172,7 mil toneladas de biogás, uma média de 28, 7 mil toneladas por mês.
Atualmente, o espaço possui um gerador (projeto-piloto) que torna autossuficiente toda a operação do complexo. Além da produção de energia, a captação de biogás instalada no Aterro Sanitário de Manaus realiza a quebra das partículas do gás metano CH-4, gás este 21 vezes mais impactante no efeito estufa que o dióxido de carbono (CO²), obtendo, com isso, mais créditos de carbono para a prefeitura.
*Com informações do Tjam e da Prefeitura
Foto: Prefeitura de Manaus