TJAM condena Sikêra Júnior a indenizar Basília Rodrigues em R$ 30 mil por ataques à aparência física

Decisão da Terceira Câmara Cível entendeu que Sikêra ultrapassou os limites da liberdade de expressão; cabe recurso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador Sikêra Júnior ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à jornalista Basília Rodrigues. A decisão, tomada em segunda instância, considerou que o apresentador extrapolou os limites da liberdade de expressão ao fazer comentários e gestos relacionados à aparência física da jornalista. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O caso remonta a setembro de 2022, quando Sikêra apresentava o programa Alerta Nacional, exibido pela TV A Crítica, em Manaus, e também transmitido nacionalmente pela RedeTV!. Na ocasião, ele comentava uma fala de Basília Rodrigues no programa CNN Novo Dia, após a jornalista se confundir ao citar o lema da bandeira do Brasil e corrigir a informação posteriormente.

Segundo a Folha, os desembargadores avaliaram que a reação de Sikêra deixou de se limitar à crítica ao erro cometido pela jornalista e avançou para ataques à sua imagem pessoal. A Corte levou em conta, entre outros elementos, gestos feitos pelo apresentador em referência ao corpo de Basília e conteúdo publicado em plataforma digital com expressão depreciativa relacionada à aparência dela.

Para os magistrados, a conduta se aproximou do chamado body shaming, termo utilizado para descrever situações em que uma pessoa é ridicularizada ou humilhada por características do próprio corpo. O Tribunal também considerou que, após o episódio, Basília passou a receber comentários depreciativos de terceiros sobre sua aparência.


Leia também: Roberto Cidade escolhe Marco Aurélio Choy para vaga de desembargador do TJAM

Decisão reverte entendimento da primeira instância

O pedido de indenização havia sido rejeitado inicialmente pela 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. A defesa da jornalista recorreu da sentença, e o recurso foi parcialmente acolhido pelo TJAM, resultando na condenação de Sikêra ao pagamento da indenização de R$ 30 mil.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. De acordo com a reportagem da Folha, Sikêra Júnior e seus advogados foram procurados, mas não haviam se manifestado até a publicação da matéria original.

Fonte: Folha de S.Paulo, coluna Mônica Bergamo.

Foto: reprodução

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