Manaus, 26 de julho de 2024

Sócio de empresa contratada por Amazonino para campanha responde a processo por enriquecimento ilícito

O empresário Diego Braga Jimenez, sócio-administrador da empresa D.R.J Comunicação e Eventos, contratada para atuar na campanha do candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), foi denunciado à Justiça, pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), junto outras três pessoas, por violação da Lei de Licitações (Lei 8.666) e enriquecimento ilícito, a partir da suspeita de desvio de R$ 195 mil, para a contratação da dupla sertaneja Victor e Leo, para se apresentar na festa de aniversário de Coari (a 362 quilômetros de Manaus, em 2010.

A ação civil de improbidade administrativa n 0000525-47.2017.8.04.3801, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Coari, está conclusa para decisão desde março deste ano, segundo informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Quadro de sócios da empresa, segundo a Receita Federal

De acordo com o portal DivulgaCand, do Tribunal Superior eleitoral (TSE), que reúne os registros de candidaturas e contas eleitorais, a empresa D.R.J Comunicação e Eventos soma R$ 800 mil em gastos com criação de áudio e vídeo para a campanha eleitoral de Amazonino, o que inclui material para as redes sociais, TV e rádio.

*Denúncia do MP*

Além do empresário Diego Jimenez, foram denunciados pelo MP-AM, em 2010, o ex-prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, e os membros da Comissão de Licitação de sua gestão, Marilúcia Meireles de Lima e Francisco José Nogueira de Menezes.

Na denúncia, o MP-AM alega o seguinte: “estamos postulando a condenação do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e do empresário, que depois dessa contratação, virou Secretário Municipal de Comunicação do Mitouso. Somadas, as penas desses crimes podem alcançar até 17 anos de reclusão. Estamos postulando também a devolução do valor desviado, que, atualizado, chega a R$ 305 mil”, disse o promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira, titular da 2ª PJC.

Por se tratar da contratação de artistas, a lei prevê a inexigibilidade de licitação, pois, no caso, o fornecedor do serviço é único, não sendo possível competição. Contudo, a contratação dos artistas deve ser feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo, o que não ocorreu em Coari. “A empresa D.R.J. Comunicações e Eventos Ltda, de Diego Jimenez, não detinha contrato de exclusividade dos artistas, tampouco foram apresentados fundamentos para sua escolha, sem licitação, entre várias que atuavam no mesmo setor”, aponta trecho de matéria publicada no portal institucional do MP-AM (https://www.mpam.mp.br/slides-noticias/10368-mp-am-denuncia-ex-prefeito-de-coari-por-fraude-em-licitacao-e-peculato-em-contratacao-de-dupla-sertaneja#.YxoH_3bMLIU).

Tela do processo no Tjam


A reportagem entrou em contato com a assessoria de Amazonino Mendes para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Imagem: Reprodução DivulgaCand

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