Grace Anny Benayon Zamperlini, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Marco Aurélio de Lima Choy foram escolhidos pelo Pleno para disputar vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu, nesta terça-feira (11), a lista tríplice para a vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. Foram escolhidos os advogados Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Marco Aurélio de Lima Choy, conforme nota divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) nas redes sociais.
Com a formação da lista, os três nomes seguem agora para o governador do Amazonas, Roberto Cidade, a quem caberá escolher e nomear o novo integrante do Tribunal. De acordo com o TJAM, após o recebimento formal da relação, o chefe do Executivo estadual terá cinco dias para fazer a escolha, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 261/2023.
A votação ocorreu durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que também chegou ao TJAM pela classe da advocacia e integrou a Corte entre 2004 e 2025.
De seis para três nomes
Antes da votação desta terça-feira, o TJAM havia recebido da OAB-AM uma lista com seis advogados. Além dos três que avançaram, integravam a relação Giselle Falcone Medina, Carmem Valerya Romero Salvioni e Aniello Miranda Aufiero.
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A lista sêxtupla foi definida depois de uma consulta direta à advocacia amazonense realizada em 14 de maio. A composição teve três mulheres e três homens, resultado de regra de paridade de gênero adotada pela OAB-AM para o processo de escolha.
Segundo a Ordem, a formação paritária representou um marco no processo de participação da advocacia amazonense na escolha de representantes para o Tribunal de Justiça.
Com a votação do Pleno, essa relação foi reduzida aos três nomes que agora disputam a nomeação: Grace Anny, Carlos Alberto e Marco Aurélio Choy.
Como funciona o Quinto Constitucional
A vaga em disputa é reservada à advocacia pelo chamado Quinto Constitucional, mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a destinação de um quinto das vagas de determinados tribunais a integrantes do Ministério Público e advogados.
No caso da vaga destinada à advocacia no TJAM, o processo começou na OAB Amazonas, com a formação da lista de seis candidatos. Depois, o Tribunal reduziu a relação para três nomes. A etapa final cabe ao governador, que escolherá um deles para ocupar o cargo.
Após a nomeação ser publicada no Diário Oficial do Estado, caberá à Presidência do TJAM marcar a data e o horário da sessão solene de posse do novo desembargador.






