Página de Delegado Pablo no Facebook é suspensa por falta de registro eleitoral; multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta terça-feira (22), a suspensão temporária da página utilizada pelo candidato a deputado federal, Pablo Oliva Souza (PL), no Facebook. A decisão aponta que o endereço @DelegadoPablo vinha sendo usado para propaganda eleitoral sem ter sido previamente comunicado à Justiça.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação União pelo Amazonas. A Meta Platforms terá prazo de 24 horas para impedir a visualização pública da página e a publicação de novos conteúdos.

Segundo a representação, Pablo informou em seu registro de candidatura um endereço eletrônico do Facebook que correspondia a um link de compartilhamento, atualmente indisponível, e não à página efetivamente utilizada durante a campanha.

Leia também: Delegado Pablo é multado pela Justiça Eleitoral por impulsionar ataques contra Wilson Lima

Já a página facebook.com/DelegadoPablo está ativa e, conforme os documentos apresentados no processo, reúne aproximadamente 51 mil seguidores e contém elementos diretamente relacionados à campanha eleitoral.

Ao analisar o material, o magistrado identificou na página o nome de urna “Delegado Pablo”, o número 2255, referência à candidatura à Câmara dos Deputados e publicações acompanhadas do CNPJ eleitoral.

Para o juiz, esses elementos indicam, nesta fase inicial do processo, que a página é utilizada oficialmente pela campanha. A decisão também registra que não há indicação de que esse endereço específico tenha sido comunicado à Justiça Eleitoral.

Link de compartilhamento não seria suficiente

Na avaliação do magistrado, informar um link de compartilhamento que não permite identificar de maneira permanente a página utilizada durante a campanha não atende, em princípio, à exigência da legislação eleitoral.

Segundo a decisão, a comunicação correta dos endereços utilizados pelos candidatos permite a fiscalização da propaganda, o controle pela Justiça Eleitoral e o acompanhamento dos conteúdos divulgados pelos demais participantes da disputa.

O juiz reconheceu que a suspensão completa de uma conta em rede social é uma medida excepcional, mas considerou a providência adequada neste momento porque a irregularidade apontada está relacionada ao próprio canal utilizado para divulgação da propaganda, e não somente a uma publicação específica.

Pablo também fica impedido de utilizar endereços alternativos que direcionem para a mesma página com a finalidade de divulgar propaganda eleitoral enquanto a situação não for regularizada.

A ordem poderá ser revista assim que forem comprovados no processo tanto o registro do endereço quanto o cumprimento desse intervalo.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A penalidade poderá atingir tanto o candidato quanto a plataforma, conforme a responsabilidade pelo eventual descumprimento.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Pablo será citado para apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise do mérito do processo.

Foto: Câmara dos Deputados – arquivo

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