O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Márcio André Lopes Cavalcante, advertiu, no último dia 31, o candidato ao Governo do Amazonas, Ricardo Nicolau (Solidariedade), sobre o número de representações de autoria dele, por propaganda antecipada, “envolvendo as mesmas partes, no período de 17 a 21 de agosto, por postagens ocorridas em período anterior, muitas delas praticamente idênticas, diferenciando-se apenas em relação à rede social na qual a postagem foi veiculada”. De acordo com ele, “conduta semelhante poderá ser considerada como litigância de má-fé, atraindo as penalidades previstas no artigo 81, do Código de Processo Civil”.
O artigo 81 prevê que “o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou”.
A advertência ocorreu no âmbito da representação eleitoral nº. 0601012-14.2022.6.04.0000, de autoria da coligação de Nicolau, ‘Nós, o povo’, na qual ele afirma que o governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil), veiculou vídeo na rede social Instagram, contendo propaganda eleitoral antecipada, no dia 15 de agosto, e que na ocasião, o governador defende sua vitória nas urnas. Nicolau pede a remoção do conteúdo e a condenação de Lima. O pedido foi indeferido pelo juiz.
Falta de provas
Sobre a representação, o juiz afirma que a coligação de Ricardo Nicolau não apresentou provas da infração. ” A partir dos argumentos deduzidos pelo representado, vejo que essa conduta pode vir a configurar não só o abuso do direito de petição, em prejuízo à parte adversa, como também violação ao princípio do juiz natural e o comprometimento da própria celeridade inerente aos feitos eleitorais. Além disso, poder-se-ia cogitar até mesmo da ocorrência de abuso do poder econômico, se considerada a contratação de vasta equipe jurídica para propor seguidas e idênticas representações eleitorais”, alertou o juiz.
Márcio André Lopes destaca, ainda, que, no caso da representação contra Wilson Lima, houve, concomitantemente, propostas diversas representações por propaganda extemporânea envolvendo as mesmas partes, entre os dias 17 e 18 do mês passado, por postagens ocorridas em período anterior, “muitas delas praticamente idênticas, diferenciando-se apenas em relação à rede social na qual a postagem foi veiculada”, frisou.
“Nota-se que, na esmagadora maioria dos casos, essas representações foram submetidas à livre distribuição, tendo em vista que não foi indicado o juízo prevento, nem mesmo comunicada a existência de representações anteriores sobre idêntico tema, o que
poderia, em tese, ocasionar decisões conflitantes e até mesmo violação ao princípio do juiz natural”.