Manaus, 26 de julho de 2024

Número de novas armas registradas anualmente no Amazonas passa de 319 para 1.120

O número anual de novas armas registradas no Amazonas passou de 319 para 1.120, entre 2018 e 2021, apontam dados da Polícia Federal, divulgados em julho deste ano, pela Folha de São Paulo. Somando as novas armas registradas de janeiro de 2018 a junho deste ano no Estado, chega-se ao total de 3005.

Proporcionalmente falando, em 2021, o Estado apresentou 1 arma para cada 3.812 habitantes. O cálculo considerou as 1.120 armas de fogo registradas naquele ano e o número de habitantes, segundo projeção do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que no Amazonas, é de 4.269.995.

Já considerando o acumulado nos últimos quatro anos e meio, a proporção é de 1 arma para cada 1.420 habitantes.

No Brasil, o número de novas armas registradas passou de 51 mil, em 2018, para 202,5 mil, em 2021, aponta a reportagem da Folha.

Esta semana, o Supremo Tribubal Federal (STF)  decidiu por manter as decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin, no último dia 5, que restringiam os efeitos de decretos editados pelo governo do presidente Jais Bolsonaro, que facilitavam o acesso a armas e munições no Brasil. A posse de armas também foi limitada.

No plenário virtual, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro ao Supremo, foram contra o voto de Fachin, que foi seguido pelos demais.

As ações analisadas são de autoria de partidos que fazem oposição a Bolsonaro e que são contra a liberação de armas no País. A facilitação do acesso às armas tem sido uma das bandeiras do governo Bolsonaro, como proposta para combater a criminalidade, o que,  legalmente, cabe ao Estado.

Fachin determinou, em suas decisões, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a quem demonstre possuírem efetiva necessidade pessoal ou profissional; a autorização da comora de armas de uso restrito apenas no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, excluindo o interesse pessoal; e que a quantidade de munição comprada deverá ser prpporcional ao necessário à segurança de cada cidadão.

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