A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quarta-feira, 23, uma ação da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), que tentava retirar do ar uma propaganda da coligação União pelo Amazonas, de Roberto Cidade (União Brasil). A peça aborda processos trabalhistas de empresa ligada à candidata, uma declaração dela sobre dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e mais de R$ 300 milhões em recursos e benefícios federais relacionados a instituições de ensino vinculadas a Maria do Carmo.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Ao julgar o mérito da representação nº 0601110-57.2026.6.04.0000, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado que a propaganda tenha fabricado fatos, adulterado declarações ou utilizado informações falsas de maneira que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral.
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Com isso, a peça poderá continuar sendo exibida. A Justiça também rejeitou o pedido para que a União pelo Amazonas perdesse o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito. A propaganda havia sido exibida inicialmente nos dias 4 e 5 de setembro. Posteriormente, a campanha de Maria do Carmo informou à Justiça novas veiculações no dia 6 e afirmou que a inserção havia sido transmitida 82 vezes.
659 processos no histórico, 53 em tramitação
Um dos principais questionamentos da campanha de Maria do Carmo, empresária sócia da Fametro em Manaus, dizia respeito à afirmação de que uma empresa vinculada à candidata tinha “mais de 200 processos trabalhistas”. A coligação Mudar é Urgente apresentou certidões do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região indicando 53 processos em tramitação e argumentou contra a informação utilizada na propaganda. A análise judicial, porém, identificou uma diferença importante entre os dois números.
Segundo a decisão, a documentação apresentada pela defesa da União pelo Amazonas aponta 659 processos trabalhistas únicos no histórico da mantenedora da instituição de ensino. Já os 53 processos apresentados pela campanha de Maria do Carmo correspondem às ações que estavam em tramitação quando a certidão foi emitida.
Ou seja: um número considera o histórico de processos, enquanto o outro retrata apenas aqueles ainda em andamento. Como a propaganda dizia genericamente que existiam “mais de 200 processos trabalhistas”, sem afirmar que todos estavam atualmente em tramitação, a juíza entendeu que havia suporte documental para a declaração.
Para a magistrada, escolher destacar o histórico de litígios da empresa constitui uma perspectiva crítica sobre a trajetória empresarial de Maria do Carmo que pode ser contestada durante a campanha, mas não foi suficiente para caracterizar a propaganda como ilícita.
Declaração sobre dívida de IPTU também foi mantida
Outro trecho questionado reproduzia uma declaração feita pela própria Maria do Carmo durante um debate em 2024: “É verdade que eu devo IPTU”. Na versão para televisão, a fala aparecia acompanhada de uma manchete jornalística que fazia referência à “defesa da prática de sonegação”.
A Justiça ressaltou que isso não significa afirmar que Maria do Carmo tenha praticado sonegação fiscal. A análise se concentrou em saber se a propaganda havia criado ou manipulado uma informação falsa. Segundo a decisão, a própria ação reconheceu que a declaração sobre o IPTU havia sido efetivamente feita pela candidata, enquanto a referência à sonegação reproduzia uma manchete de reportagem anteriormente publicada.
Diante disso, a magistrada concluiu que não houve demonstração de adulteração da fala nem de fabricação da informação pela campanha adversária.
R$ 300 milhões incluem recursos e benefícios fiscais
O terceiro ponto da disputa envolvia a afirmação de que Maria do Carmo “recebeu mais de 300 milhões do Governo Federal desde 2014”. A própria propaganda detalhava como chegava ao valor: R$ 197,6 milhões relacionados ao Fies e ao Pronatec e outros R$ 105 milhões referentes a isenções e renúncias fiscais vinculadas ao ProUni. Somados, os dois grupos chegam a R$ 302,6 milhões.
A decisão reconheceu que é possível questionar a precisão do verbo “recebeu”, já que a propaganda colocou sob a mesma expressão tanto repasses financeiros quanto benefícios tributários. A juíza considerou, contudo, que essa simplificação não tornou necessariamente falsa a informação, especialmente porque a própria peça mostrava ao eleitor quais valores estavam sendo somados para chegar aos mais de R$ 300 milhões.
Segundo a decisão, uma eventual discussão sobre a forma mais adequada de classificar economicamente esses recursos pode ser feita no debate eleitoral, mas os elementos apresentados não permitiram considerar a informação fabricada.
Ministério Público também defendeu improcedência
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra os pedidos apresentados pela coligação de Maria do Carmo. Para o órgão, não ficou demonstrada criação fraudulenta de fatos, adulteração de declarações ou divulgação de informação sabidamente falsa.
Ao acompanhar esse entendimento, a juíza considerou que a propaganda reuniu informações desfavoráveis à candidata para fazer uma crítica à sua trajetória empresarial, mas que os pontos utilizados tinham correspondência em elementos concretos apresentados no processo.
A decisão julgou integralmente improcedentes os pedidos da Mudar é Urgente. Além de manter a propaganda e permitir sua reapresentação, a Justiça rejeitou a tentativa de aplicar sanções à União pelo Amazonas.
A magistrada ressaltou que uma propaganda eleitoral pode selecionar aspectos negativos da trajetória de um adversário e apresentar críticas incisivas. A intervenção judicial, segundo a decisão, passa a ser justificável quando há falsificação, manipulação relevante ou imputação ilícita, situações que a juíza concluiu não terem sido suficientemente demonstradas neste processo.
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