Justiça Federal suspende empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas; decisão impede avanço com a contratação até nova análise

A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira, 26, de forma provisória, todos os atos relacionados à contratação de uma operação de crédito de R$ 1,462 bilhão pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A medida impede a assinatura, formalização, ratificação ou qualquer avanço no financiamento até que o Judiciário volte a analisar o caso após ouvir os envolvidos. A decisão é do juiz Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1046427-65.2026.4.01.3200.

O magistrado determinou que o Estado do Amazonas e o Banco do Brasil não pratiquem atos para concluir a contratação. A União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, também fica impedida, neste momento, de autorizar a operação, aprovar a garantia federal ou formalizar o respectivo contrato de garantia.

Caso o financiamento já tenha sido assinado, a Justiça determinou a suspensão imediata de seus efeitos. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

Leia também: Roberto Cidade rebate Marcelo Ramos sobre empréstimo de R$ 1,86 bilhão e diz que operação reduzirá dívida do Amazonas

A decisão foi tomada em ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição, Tarciana Medeiros, e o Banco Central.

Operação chega a R$ 2,6 bilhões com custos

A ação questiona a operação do programa PROHABCAP 2025 e 2026 II, no valor principal de R$ 1,462 bilhão. Conforme documentos citados na própria decisão, a operação tem prazo total de 120 meses, com 12 meses de carência, encargos equivalentes ao CDI acrescido de 1,20% ao ano e tarifa de estruturação correspondente a 0,70% do contrato, cerca de R$ 10,23 milhões.

O custo total estimado pela documentação da Secretaria de Estado da Fazenda chega a R$ 2,600 bilhões ao longo de dez anos. Desse montante, aproximadamente R$ 1,138 bilhão corresponde ao custo financeiro da operação.

Na ação, o autor sustenta que a contratação apresenta questionamentos sobre finalidade, condições financeiras, alteração na destinação dos recursos durante a tramitação e impactos sobre as contas estaduais nos próximos anos. A Justiça ainda não julgou essas alegações.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou a dimensão financeira da operação e os elementos documentais apresentados no processo. “A magnitude econômica da operação impugnada, cujo custo total estimado pelo próprio ente supera R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos […] impõe a este Juízo redobrada cautela na condução do feito”, registrou.

A decisão ressalta, porém, que a suspensão não representa conclusão sobre a existência de irregularidades. O juiz afirmou que questões envolvendo responsabilidade civil, improbidade administrativa ou crime de responsabilidade não podem ser antecipadas nesta fase, antes do contraditório e da análise completa da documentação.

Por isso, em vez de conceder imediatamente a liminar definitiva solicitada pelo autor, o magistrado adotou uma medida cautelar para impedir que a operação seja concluída enquanto os réus prestam esclarecimentos.

Governo e Banco do Brasil terão 72 horas

A Justiça Federal determinou que o Governo do Amazonas, o governador Roberto Cidade, União, Banco do Brasil, Tarciana Medeiros e Banco Central apresentem informações no prazo de 72 horas. Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão o estágio atual da operação, a eventual assinatura do contrato ou de documentos acessórios e a existência de manifestações técnicas atualizadas sobre a destinação dos recursos.

O Ministério Público Federal também foi comunicado e pode se manifestar dentro do mesmo prazo. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público junto ao TCU receberam ciência da decisão para acompanhamento.

Um dos principais pontos levantados na ação é a alteração da destinação prevista durante a tramitação administrativa. Segundo os documentos descritos na decisão, versões iniciais de parecer técnico da Sefaz previam R$ 720 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, R$ 310 milhões para amortização da dívida pública e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

Em uma versão posterior, os R$ 310 milhões destinados à amortização da dívida deixaram de aparecer nessa finalidade e foram incorporados ao Fideam, que passou a receber R$ 1,03 bilhão. A ação sustenta que a alteração ocorreu sem nova autorização legislativa, nova certidão do Tribunal de Contas ou justificativa técnica específica.

O autor também apontou divergência entre documentos administrativos e uma declaração pública de Roberto Cidade sobre o financiamento. Em entrevista citada no processo, o governador afirmou que a operação representa uma “renegociação de dívida”, com potencial para reduzir juros e gerar economia mensal próxima de R$ 30 milhões. Em documento encaminhado ao Tesouro Nacional, porém, o Estado declarou que os recursos não seriam destinados à amortização de dívida pública. Essas alegações ainda serão examinadas pela Justiça após a manifestação dos réus.

Outro ponto apresentado na ação envolve uma chamada pública realizada anteriormente pela Sefaz para operação de mesmo valor. Segundo os autos, a Caixa Econômica Federal apresentou a proposta mais vantajosa naquele procedimento, com custo calculado em 105,2318% do CDI.

A operação posteriormente estruturada com o Banco do Brasil foi negociada diretamente, com CDI acrescido de 1,20% ao ano e tarifa adicional de estruturação. O autor afirma que essa diferença pode representar um custo adicional de dezenas de milhões de reais e questiona a ausência de novo procedimento competitivo.

Prazo eleitoral também é citado

A ação chama atenção ainda para o calendário da contratação. O autor aponta que o artigo 15 da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal restringe operações de crédito nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo.

Como o mandato estadual termina em 31 de dezembro, a ação considera 3 de setembro como marco relevante para a contratação. A proximidade dessa data foi um dos fatores considerados pelo juiz para preservar temporariamente a situação atual.

Depois das manifestações dos réus, o processo retornará imediatamente para nova decisão sobre o pedido de tutela de urgência. O magistrado reforçou que a suspensão determinada agora é exclusivamente cautelar e não significa que a Justiça já tenha considerado ilegal o empréstimo.

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