Manaus, 19 de abril de 2024

Isenção de ICMS na conta de luz proposta por Braga é inviável e causaria prejuízos de R$ 400 milhões ao ano ao Amazonas

*Da Redação

A proposta de isentar consumidores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de energia elétrica residencial, sugerida pelo senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), durante evento em Parintins (AM), na última semana, é praticamente inviável e causaria prejuízos de aproximadamente R$ 400 milhões ao ano aos cofres do Estado, apontam especialistas na área.

Isso porque, para zerar a alíquota do ICMS, Braga enfrentaria dois obstáculos igualmente importantes: a aprovação de Lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), informando como compensaria a perda de receita; e a assinatura de um convênio autorizativo, junto ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com aprovação unânime, o que dificilmente ocorreria, por conta de um possível ‘efeito cascata’.

A aprovação unânime pelo Confaz é prevista no artigo 2, da Lei complementar n 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. O artigo determina que a “concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados representados; a sua revogação dependerá de aprovação de quatro quintos dos representantes presentes”.

O Confaz é o colegiado formado por secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A aprovação da medida proposta por Braga, por sua vez, é considerada por especialistas como inviável e quase impossível, pois implicaria em pressão sobre as demais unidades federativas, para a implantação de medida similar pelos Governos Estaduais, o que geraria perda de receita importante, podendo comprometer, inclusive, investimentos em áreas essenciais, como Educação e Segurança Pública, em um momento em que o País enfrenta uma importante crise econômica decorrente, em parte, da pandemia, que afetou o setor econômico em todo o mundo.

Já o Projeto de Lei (PL) enviado à Aleam, pelo Executivo, propondo a isenção do ICMS, precisaria demonstrar como o Governo do Estado compensaria a perda de arrecadação, uma vez que o ICMS é a base da receita estadual. Como diria o ditado popular, ‘de duas, uma’: ou o Governo do Estado precisaria aumentar a alíquota de outro tributo (a exemplo do IPVA), ou, reduzir gastos em áreas importantes, na mesma magnitude das perdas, o que é improvável no atual cenário econômico.

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