*Da Redação
O prefeito de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), Mário Jorge Bouez Abrahim (PSC), tem 60 dias para atualizar o portal da Transparência da Prefeitura, de modo a atender integralmente às Leis de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), de Responsabilidade Fiscal (Lcp nº 101/2002) e de Transparência (Lcp nº 131/2009), sob pena de aplicação da multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em caso de descumprimento.
A decisão do TCE é derivada de representação (12741/2022), interposta em maio deste ano, pelo vereador da localidade, Arnoud Lucas Andrade da Silva, contra o chefe do Executivo, apontando irregularidades na plataforma, como a ausência de informações sobre contratos, licitações, gastos, quadro de servidores públicos e seus respectivos vencimentos, em claro descumprimento à legislação vigente.
Na decisão, o conselheiro Josué Neto destaca que, de acordo com o levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas, a partir de dados coletados entre 16 e 26 de fevereiro de 2021, por intermédio da Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara apresenta um índice crítico em não divulgação das informações públicas.
Assim, ficou comprovado que a Prefeitura “não atende às determinações da Lei de Acesso à Informação, em especial, quanto aos requisitos mínimos de regularidade do Portal da Transparência do município, não permitindo o acompanhamento dos dados da gestão municipal”. A decisão será anexada à prestação de contas de 2022, da Prefeitura de Itacoatiara, para que a comissão de inspeção acompanhe o cumprimento das medidas.
Foto: Reprodução/Facebook Mário Abrahim