Manaus, 26 de julho de 2024

Ex-prefeito e ex-secretário de Tefé são condenados à devolução de quase R$ 900 mil por irregularidades na saúde

*Ana Carolina Barbosa – Da Redação

O ex-prefeito de Tefé, Sidônio Gonçalves, e o ex-secretário Werner Wamser, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foram condenados à devolução de quase R$ 900 mil – incluindo multas aplicadas pela Corte -, por irregularidades na aplicação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde da localidade, em 2010. A sessão ocorreu no dia 6 de dezembro de 2022 e decisão foi publicada nesta quarta-feira, 14. O valor foi atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no País.

Segundo o acórdão nº 10.459/2022, derivado de decisão da 1a Câmara do TCU, após análise do processo TC 010.262/2019-9, a Tomada de Contas Especial foi instaurada a pedido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e teve como responsáveis Alexander Ribeiro de Liz , Claudia Maria Mendes de Oliveira, Juvenal Correa Lopes Filho, Nalu Celani de Melo, Sidônio Trindade Gonçalves, Valdenei da Silva dos Santos e Werner Wamser.

À exceção de Sidônio e Werner, os demais foram excluídos no decorrer do processo, ou, tiveram as contas julgadas regulares. O relator foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Ainda de acordo com o TCU, foram contabilizadas 33 transferências, na modalidade fundo a fundo, para Tefé, entre janeiro e dezembro de 2010. Os valores variaram de R$ 5,50 a R$ 30,2 mil. Somados, chegam a R$358,7 mil (R$ 726,7 mil atualizados com base no IPCA).

Além da devolução do montante atualizado, Sidônio recebeu multa de R$ 100 mil e Werner de R$ 70 mil. O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que eles “comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas ao Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor”.

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