Eleições 2026: TSE fixa em R$ 7,1 milhões limite de gastos para candidatos ao Governo do Amazonas

Os candidatos ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026 poderão gastar até R$ 7,1 milhões durante a campanha do primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, a legislação eleitoral autoriza um acréscimo de R$ 3,5 milhões, elevando o limite total para R$ 10,6 milhões. Os valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecem os mesmos fixados para as eleições gerais de 2022, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Os limites de gastos são definidos pelo TSE com o objetivo de estabelecer regras iguais para todos os concorrentes e promover maior equilíbrio na disputa eleitoral. Além disso, os tetos funcionam como um mecanismo de controle das despesas de campanha, permitindo que a Justiça Eleitoral acompanhe a movimentação financeira dos candidatos e fiscalize o cumprimento da legislação.

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No Amazonas, os candidatos ao cargo de senador da República terão um limite de despesas de R$ 3,8 milhões durante a campanha. Já nas disputas proporcionais, os candidatos à Câmara dos Deputados poderão investir até R$ 3,1 milhões, enquanto aqueles que concorrerem a uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) terão como teto R$ 1,27 milhão.

Os gastos de campanha incluem despesas com produção de material gráfico, publicidade em diferentes meios de comunicação, impulsionamento de conteúdo na internet, aluguel de comitês, contratação de pessoal, realização de eventos, transporte, combustível, pesquisas eleitorais, serviços de consultoria, além de outras despesas autorizadas pela legislação eleitoral.

Segundo as regras do TSE, os candidatos devem registrar todas as receitas e despesas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A prestação de contas é obrigatória e permite que a Justiça Eleitoral verifique a origem dos recursos utilizados e a regularidade das despesas realizadas durante a campanha.

A legislação também prevê sanções para candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos. Além da obrigação de responder por irregularidades na prestação de contas, quem exceder o teto de gastos pode ser multado em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite fixado, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

Os recursos utilizados nas campanhas podem ter origem no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, no Fundo Partidário, em doações de pessoas físicas dentro dos limites legais e em recursos próprios do candidato, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Os limites de despesas fazem parte do conjunto de medidas adotadas para conferir maior transparência ao processo eleitoral e reduzir o impacto do poder econômico nas eleições, buscando garantir condições mais equilibradas entre os concorrentes aos diferentes cargos em disputa.

Foto: frame – divulgacand

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