Manaus, 26 de julho de 2024

Eduardo Braga está proibido pela Justiça de proferir ofensas e plantar fake news contra Wilson Lima

O senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), foi proibido, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-AM), de proferir ofensas e veicular fake news (informaçõesfalsas), em suas redes sociais, contra o governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União). A Corte entendeu que Braga ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão. As informações foram publicadas neste domingo, pelo site da Revista Cenarium.

Em três decisões, o TRE-AM veta a citação de termos de baixo calão contra Wilson Lima, entre eles, “fuleiro”, “mentiroso” e “chefe de quadrilha”, além de determinar direitos de respostas ao governador. Os despachos foram assinados pelo juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina e pelo desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone nos dias 18 e 19 de outubro.

A defesa de Wilson Lima alegou que o senador Eduardo Braga, em sua propaganda eleitoral, desfere ofensas sem veiculação ao contexto de críticas políticas com o objetivo, informaram os advogados, de atingir a honra objetiva e subjetiva do adversário.

Segundo os magistrados, a legislação disciplina a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet, com objetivo de evitar interferências no debate democrático, de acordo com o artigo 38 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os juízes do TRE-AM tambem destacaram que a Justiça Eleitoral deve coibir a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente falsa que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, conforme previsto nos termos do artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Nas três decisões favoráveis a direitos de respostas de Wilson Lima, os magistrados destacaram que o TSE reconhece o caráter dialético (argumentativo) das disputas político-eleitorais na exigência de maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento no embate eleitoral.

No caso do conteúdo de Eduardo Braga, questionado pela defesa de Wilson Lima, o TRE-AM entendeu que trechos mencionados sugerem que o senador transgrediu a lei ao declarar que o governador é “chefe de quadrilha” sem apresentar provas.

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