A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira, 25, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa de intenções de voto AM-06612/2026, de responsabilidade da A F Soares Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda. – EPP, identificada como Action Marketing e Pesquisas, sobre as disputas para governador e senador do Amazonas após identificar, em análise preliminar, possíveis inconsistências nas informações registradas sobre a metodologia do levantamento.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A suspensão foi concedida em caráter liminar e vale até nova deliberação da Justiça. Portanto, ainda não há decisão definitiva de que a pesquisa seja irregular.
A representação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade). O grupo questionou informações referentes à delimitação da área onde as entrevistas seriam realizadas, à abrangência territorial da amostra e à definição das cotas e rotas do trabalho de campo.
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Um dos pontos destacados pela magistrada envolve a distribuição territorial das 3 mil entrevistas previstas. Segundo a decisão, o registro da pesquisa apresenta os municípios abrangidos e o número de entrevistas, mas não individualiza bairros, zonas, rotas ou setores censitários. A metodologia, porém, informa que a amostra foi distribuída por bairros e que as rotas foram previamente delimitadas e entregues aos pesquisadores.
A juíza também identificou o que classificou, nesta fase inicial, como “aparente contradição” sobre a própria área pesquisada. De um lado, o registro informa que seriam entrevistados 3 mil eleitores residentes na zona urbana dos 33 municípios abrangidos. Em outro ponto, faz referência a 3 mil eleitores residentes na área urbana de Manaus, embora a amostra esteja distribuída entre os 33 municípios.
Datas também levantaram questionamento
Outro ponto considerado pela Justiça envolve as datas apresentadas no planejamento da pesquisa. Conforme a decisão, o plano amostral informa que o universo utilizado para estabelecer cotas e rotas foi extraído do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de setembro de 2026. A coleta das entrevistas, no entanto, teria começado oito dias antes, em 8 de setembro.
A magistrada observou que a própria metodologia informa que as rotas eram definidas antes da realização do trabalho de campo. Para a juíza, a diferença entre as datas representa uma “aparente incoerência temporal” que precisa ser esclarecida.
“Plausibilidade na irregularidade alegada”
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza considerou que as circunstâncias, avaliadas conjuntamente e de forma preliminar, conferem plausibilidade aos questionamentos apresentados pela coligação. A magistrada entendeu que os esclarecimentos sobre a metodologia devem ser prestados pelo instituto antes que os resultados sejam divulgados.
O risco de dano, segundo a decisão, está justamente na possibilidade de publicação imediata dos números enquanto a regularidade da pesquisa ainda é questionada judicialmente.
Com isso, a Action Marketing e Pesquisas fica impedida de divulgar os resultados da pesquisa AM-06612/2026 até nova decisão. O descumprimento pode resultar em multa, embora o valor não tenha sido fixado no trecho da decisão apresentado.
A Justiça determinou que a empresa responsável pela pesquisa seja citada com urgência para cumprir a suspensão e, caso queira, apresentar defesa no prazo de dois dias.
Depois da apresentação da defesa, ou do encerramento desse prazo, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer. O processo retornará então à Justiça Eleitoral para nova análise.
A decisão é uma tutela de urgência e não encerra o processo. A regularidade da pesquisa e os questionamentos sobre sua metodologia ainda serão examinados após a manifestação da empresa e do Ministério Público Eleitoral.






