O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e de outras oito Defensorias Estaduais lançaram, na última terça-feira (28/05), um protocolo de atendimento a pessoas em casos de aborto legal. A data marcou o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. O documento foi construído em conjunto pelas Defensorias e traz orientações para a atuação de defensores(as) públicos(as) em situações que envolvam o acesso ao aborto previsto em lei ou permitido pelos tribunais brasileiros. Confira aqui o protocolo.
Atualmente, a lei brasileira permite a interrupção da gestação quando é decorrente de estupro, oferece risco de morte à mãe ou em caso de anencefalia. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em estudo publicado em 2023, estima que ocorram 822 mil estupros por ano, o que equivale a dois por minuto. De acordo com o IPEA, 7,1% das mulheres vítimas de estupro ficaram grávidas. Segundo a defensora pública e coordenadora do Nudem da DPE-PR, Mariana Nunes, o protocolo busca traçar diretrizes para o atendimento prestado pelas Defensorias Públicas às mulheres que têm direito ao aborto legal no Brasil. Cotidianamente, as Defensorias Públicas atendem centenas de usuárias com essa demanda, e a falta de diretrizes objetivas para o acesso ao serviço de saúde ainda provoca insegurança jurídica e prejudica a garantia desse direito.
“Os Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres de diversas Defensorias Públicas Estaduais, na atuação voltada à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e meninas, constataram a necessidade e a relevância do estabelecimento de um protocolo voltado ao atendimento e ao encaminhamento dos casos de interrupção legal de gestação. Isso porque o acesso ao aborto nos casos previstos em lei ou por meio de decisões do Poder Judiciário ainda é burocrático, desgastante e revitimizador”, afirma Nunes.
O protocolo apresenta o passo a passo recomendado a defensores(as) públicos(as) para atender pessoas que procurem a assistência da DPE em casos de aborto legal.
As Defensorias Públicas destacam no documento que o atendimento dos serviços de saúde não exige o registro de boletim de ocorrência ou qualquer procedimento de natureza criminal. O protocolo ainda pontua que a realização do aborto não exige autorização judicial, e todo o serviço prestado à paciente deve permanecer sob sigilo dos(as) profissionais de saúde.
“O aborto inseguro gera milhares de internações e centenas de mortes maternas por ano, principalmente de mulheres e meninas vulnerabilizadas socialmente. Esse cenário reforça a necessidade de uma atuação firme das Defensorias Públicas para garantir o acesso ao serviço e evitar retrocessos de direitos adquiridos pela população”, ressalta Nunes.
STF
Para debater a falta de diretrizes claras na atuação de profissionais de saúde em casos de aborto, em abril, o Nudem e a Clínica de Direitos Humanos|Biotecjus da Universidade Federal do Paraná (CDH|UFPR) levaram a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). As instituições protocolaram uma manifestação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 989, que discute a necessidade de o STF determinar a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nos casos permitidos no Brasil.
O Nudem e a CDH|UFPR são amicus curiae na ADPF, termo em latim que significa “amigo da corte” e representa um terceiro interessado em uma causa e com opinião técnica sobre o assunto.
Defensorias Públicas Estaduais que assinaram o documento:
- Defensora Pública do Estado da Bahia
- Defensora Pública do Estado do Espírito Santo
- Defensora Pública do Estado de Goiás
- Defensora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
- Defensora Pública do Estado de Minas Gerais
- Defensora Pública do Estado do Paraná
- Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
- Defensoria Pública do Estado de Rondônia
- Defensora Pública do Estado de Santa Catarina
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