O corpo de jurados da 2.ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão presidida pelo juiz de Direito Eliézer Fernandes Júnior e concluída na noite da última terça-feira (11/10), absolveu os réus Aroldo da Silva Ribeiro, Raimundo Roosevelt da Conceição de Almeida Neves e Francisco Trindade Saraiva Pinheiro da acusação de envolvimento na morte de Fred Fernandes da Silva e tentativa de homicídio da mulher dele, Maria da Conceição dos Santos da Silva, e do filho Adônis dos Santos da Silva, que ficou conhecido como “Caso Fred”. Conforme a sentença proferida na Ação Penal n.º 0001868-23.2003.8.04.0001, a abosolvição se deu por insuficiência de provas.
Durante o julgamento, que durou dois dias e foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, foram ouvidas as testemunhas, em sua maioria oficiais militares (um deles por videoconferência). O depoimento de Maria da Conceição e Adônis – as vítimas sobreviventes – iniciou a oitiva das testemunhas.
Ao longo do júri, o Ministério Público pediu a condenação dos três réus. As defesas sustentaram a tese de equívocos no processo, os quais não apontavam os reais culpados do crime. “Não havia provas consistentes contra os acusados e a posição do Conselho de Sentença foi coerente porque não havia nada que os ligasse a este homicídio especificamente”, comentou o advogado Félix Valois.
O advogado Eguinaldo Moura, da equipe de defesa do sargento Francisco Trindade Saraiva Pinheiro, também comentou o resultado do julgamento. “Estamos aliviados, o réu está há 20 anos na expectativa do resultado de uma acusação absurda”, afirmou.
Os réus absolvidos preferiram falar com a imprensa ao final do julgamento. O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo promotor de Justiça Vivaldo Costa, declarou que não vai recorrer da sentença.
*Com informações do Tjam
Foto: Raphael Alves / Tjam