TRE-AM mantém direito de resposta de Omar contra Maria do Carmo e rejeita suspensão pedida pela candidata

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta quinta-feira (22), a eficácia do acórdão que concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) contra Maria do Carmo Seffair (PL) e a coligação Mudar é Urgente. O juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco rejeitou o pedido para suspender os efeitos da decisão enquanto são analisados recursos apresentados pela candidata.

Com isso, o direito de resposta continua valendo às vésperas do encerramento da propaganda eleitoral gratuita, marcado para esta sexta-feira (23). Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente apresentaram embargos de declaração contra o acórdão que reconheceu o direito de resposta em favor de Omar e da coligação Força Amazonas. A defesa questiona, entre outros pontos, a duração das respostas, a inclusão das inserções no rádio e a abrangência das determinações impostas pelo tribunal.

Leia também: Fake news: Campanha de Maria do Carmo foi condenada a ceder mais de 620 direitos de resposta

Além de pedir mudanças no julgamento, a candidata solicitou efeito suspensivo para interromper o cumprimento do acórdão até a análise dos embargos. O pedido foi negado.

Na decisão, Diogo Oliveira Nogueira Franco afirma que os questionamentos apresentados pela defesa ainda serão examinados pelo colegiado do TRE-AM, responsável por julgar o mérito dos embargos.

Para o magistrado, entretanto, os argumentos apresentados até agora não demonstram probabilidade suficiente de mudança do resultado que justifique interromper imediatamente os efeitos do acórdão.

Outro fator considerado foi a proximidade da eleição e do fim da propaganda eleitoral gratuita. Segundo a decisão, suspender o direito de resposta neste momento poderia fazer com que Omar perdesse a possibilidade de utilizá-lo enquanto ainda tivesse utilidade eleitoral.

“A suspensão pretendida, às vésperas do encerramento do horário eleitoral gratuito, poderá inviabilizar a divulgação da resposta no período em que ela conserva utilidade eleitoral”, afirma o juiz.

A decisão não encerra o processo. O mérito dos embargos apresentados por Maria do Carmo e pela coligação ainda será analisado pelo colegiado.

CBN terá 59 inserções destinadas às respostas

A decisão também resolveu uma questão envolvendo a Rádio CBN Amazônia Manaus. A emissora informou ao TRE-AM que havia recebido determinação para veicular 44 respostas de 60 segundos, operacionalizadas em 88 inserções de 30 segundos. O problema é que não havia mais tempo eleitoral disponível para cumprir integralmente a ordem.

Segundo a rádio, restavam apenas 59 inserções de 30 segundos pertencentes às representadas entre o terceiro bloco desta quarta-feira (21) e o encerramento da propaganda eleitoral gratuita, nesta sexta-feira (23).

As 88 inserções originalmente determinadas representam 2.640 segundos de programação. As 59 ainda disponíveis correspondem a 1.770 segundos. Portanto, faltariam 870 segundos, ou 29 inserções de 30 segundos, para o cumprimento integral do quantitativo estabelecido.

O TRE-AM decidiu que a CBN deverá utilizar todas as 59 inserções restantes para veicular as respostas. Como a ordem judicial determina que o espaço seja retirado do tempo destinado às representadas, o juiz proibiu que a emissora utilize o horário pertencente a outros candidatos ou coligações para completar o restante.

O magistrado afastou a aplicação de multa ou outra sanção contra a CBN pelas 29 inserções que não poderão ser transmitidas por falta de tempo disponível.

A dispensa está condicionada, entretanto, à comprovação de que a emissora efetivamente utilizou todas as 59 inserções restantes pertencentes às representadas para o cumprimento da decisão.

Depois do encerramento das veiculações, a rádio terá prazo de um dia para apresentar ao TRE-AM relatório informando datas, horários e duração das respostas transmitidas.

O juiz ressaltou que a adequação não modifica o número de respostas reconhecido pelo colegiado. Trata-se apenas de adaptar o cumprimento da ordem à quantidade de tempo eleitoral que ainda existe antes do fim da propaganda.

Recurso ainda será julgado

Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente também pedem que o TRE-AM modifique o acórdão que concedeu o direito de resposta. Subsidiariamente, querem reduzir o alcance da decisão e o tempo destinado às respostas.Esses pedidos ainda não foram julgados.

Omar Aziz e a coligação Força Amazonas serão intimados para se manifestar sobre o recurso no prazo de um dia. Depois disso, o processo retorna para análise dos embargos.

O processo de direito de resposta tramita sob o número 0602359-43.2026.6.04.0000. A decisão desta quinta-feira mantém o acórdão em vigor enquanto o TRE-AM não decide definitivamente os questionamentos apresentados pela defesa de Maria do Carmo.

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