A Justiça Federal determinou que o influenciador Agenor Bruce Tupinambá devolva a capivara Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), em Manaus. A decisão rejeitou o pedido para que ele permanecesse definitivamente com o animal e revogou a guarda provisória concedida pela Justiça em 2023.
A sentença foi proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1018960-19.2023.4.01.3200. O documento foi assinado eletronicamente em 13 de outubro.
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Agenor terá 30 dias, contados da intimação, para entregar Filó ao Cetas/Ibama. Segundo a sentença, o prazo foi estabelecido para permitir o planejamento do transporte adequado da capivara. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão prevê busca e apreensão do animal, com as despesas atribuídas ao influenciador.
Após receber Filó, o Ibama deverá implementar um programa de reabilitação e reintegração da capivara ao habitat natural. A decisão estabelece preferência por uma área de proteção ambiental compatível com as características da espécie na Amazônia.
Justiça rejeita tese de guarda definitiva
A disputa judicial começou em 2023. Agenor, que vive em Autazes, apresentava nas redes sociais sua rotina com Filó e sustentava ter desenvolvido forte vínculo afetivo com a capivara. Depois de uma fiscalização, o Ibama determinou a entrega do animal ao Cetas. A Justiça concedeu posteriormente uma tutela de urgência que devolveu provisoriamente Filó aos cuidados do influenciador enquanto o processo era analisado.
No processo, Agenor buscou transformar essa situação provisória em guarda definitiva. Entre os argumentos apresentados estavam o vínculo afetivo com o animal, o conceito de família multiespécie e o bem-estar da capivara.
A juíza, porém, concluiu que a legislação dá prioridade à reabilitação e à devolução de animais silvestres à natureza. Para a magistrada, a possibilidade de permanência com um particular tem caráter excepcional e não poderia ser adotada antes de uma tentativa efetiva de reintegração.
“Somente na hipótese de ser frustrada esta tentativa é que poderia se cogitar de guarda ao requerente, o que sequer foi tentado”, afirma a sentença.
A decisão também afastou a aplicação ao caso de precedentes relacionados à chamada família multiespécie. Na avaliação do juízo, esses entendimentos dizem respeito essencialmente a animais domésticos ou de companhia, enquanto a capivara é uma espécie da fauna silvestre brasileira.
Domesticação foi criticada na sentença
Outro ponto central da decisão é o processo de domesticação de Filó. A Justiça considerou que a convivência continuada exclusivamente com humanos não justificaria a manutenção definitiva dessa situação.
A sentença registra que capivaras são animais gregários e que o isolamento de Filó de indivíduos da própria espécie compromete comportamentos naturais. Ao analisar a tese de que a capivara teria desenvolvido forte dependência de Agenor, o juízo entendeu que isso não deveria servir de argumento para perpetuar o convívio doméstico, mas reforçaria a necessidade de tratamento especializado para uma possível reabilitação.
A decisão sustenta ainda que manter Filó sob os cuidados de Agenor aprofundaria progressivamente esse processo e poderia tornar uma futura reintegração mais difícil.
Ao tratar das consequências do caso para a proteção da fauna, a magistrada afirmou que conceder a guarda definitiva poderia criar um precedente para situações semelhantes.
“A guarda doméstica definitiva de animal silvestre não constitui proteção, mas a perpetuação de uma violação. Legalizar o ilícito não é fazer justiça; é institucionalizar a injustiça ambiental”, escreveu a juíza.
Caso começou após fiscalização do Ibama
A fiscalização que deu origem à disputa ocorreu em abril de 2023, em uma propriedade em Autazes. De acordo com os registros reproduzidos na sentença, o Ibama identificou animais silvestres mantidos em convivência doméstica sem autorização ambiental.
Foram lavrados cinco autos de infração. Entre as ocorrências registradas pelo órgão ambiental estavam a exploração da imagem de animais silvestres em situação de cativeiro irregular e abuso para produção de conteúdo em redes sociais e a utilização de espécimes da fauna sem autorização. Os autos também registraram a morte de um filhote de preguiça-real mantido sob os cuidados de Agenor e uma infração por maus-tratos relacionada ao mesmo animal. As multas administrativas mencionadas no processo somaram R$ 17.030.
Filó chegou a ser entregue ao Cetas em 27 de abril de 2023. Dois dias depois, Agenor recorreu à Justiça e obteve, em 30 de abril, uma decisão de urgência determinando a devolução da capivara e concedendo a ele a guarda provisória. A situação permaneceu dessa forma durante a tramitação do processo.
Durante a ação, foram apresentados documentos técnicos tanto pela defesa de Agenor quanto pelo Ibama. A Justiça também analisou questionamentos sobre as condições do Cetas, mas concluiu que as alegações de inadequação da unidade não se sustentavam diante do conjunto de documentos e esclarecimentos apresentados no processo.
Decisão ainda pode ser contestada
Além de determinar a devolução de Filó, a sentença condenou Agenor ao pagamento das custas processuais e fixou em R$ 3 mil os honorários advocatícios de sucumbência.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada. A própria sentença prevê a possibilidade de apresentação de apelação ou embargos de declaração.






