TRF-1 derruba liminar e libera Governo do Amazonas para avançar com empréstimo de R$ 1,46 bilhão

Dinheiro, Real Moeda brasileira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, na segunda-feira, 28, a liminar que impedia o Governo do Amazonas de dar continuidade à contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. Com a nova decisão, o Estado fica liberado para avançar nas etapas necessárias à formalização da operação.

A decisão é do juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva. Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o magistrado considerou que os questionamentos levantados na ação popular podem continuar sendo investigados, mas não demonstram, neste momento, ilegalidade concreta suficiente para manter a operação paralisada.

Leia também: MPF, AGU e Banco do Brasil se manifestam contra suspensão de empréstimo pleiteado pelo Governo do Amazonas

O financiamento estava bloqueado por decisão da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas. A medida havia impedido o Estado, o Banco do Brasil e a União de concluir os atos necessários à contratação enquanto eram analisadas dúvidas sobre a situação fiscal do Amazonas, a destinação do dinheiro, os custos da operação e a capacidade de pagamento do Estado.

Ao revogar as restrições, o TRF-1 também afastou a multa diária de R$ 200 mil e a exigência de uma nova autorização judicial para que a contratação pudesse prosseguir. A decisão, porém, não encerra a ação popular nem representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do empréstimo. O mérito continuará sendo analisado pela Justiça Federal no Amazonas.

Antes da nova decisão, o processo de contratação havia avançado parcialmente. Em setembro, o TRF-1 permitiu a continuidade de procedimentos administrativos, embora ainda permanecessem proibidas a assinatura definitiva do contrato, a formalização contratual da garantia federal e a liberação dos R$ 1,462 bilhão. Posteriormente, o Ministério da Fazenda autorizou a concessão da garantia da União.

A Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também analisaram a operação. Segundo os documentos considerados pelo TRF-1, o Amazonas atende aos requisitos para contratar o financiamento e receber a garantia federal. O Ministério Público Federal havia se manifestado anteriormente pela retirada do bloqueio, embora tenha apontado a necessidade de esclarecimentos sobre a destinação dos recursos e as condições financeiras da contratação.

A garantia da União significa que o governo federal funciona como garantidor da dívida perante o banco. Caso o Estado deixe de cumprir as obrigações previstas no contrato e a União tenha de honrá-las, existem contragarantias sobre receitas estaduais.

R$ 1,03 bilhão será destinado ao Fideam

A destinação do dinheiro sofreu alterações durante a tramitação da operação e foi um dos pontos questionados judicialmente.

Na configuração mais recente apresentada pelo Governo do Amazonas, R$ 1,03 bilhão dos R$ 1,462 bilhão será destinado ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam). Outros R$ 400 milhões estão previstos para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

Uma das mudanças analisadas pela Justiça envolve R$ 310 milhões que, inicialmente, estavam previstos para amortização da dívida pública estadual. O valor acabou incorporado ao Fideam, elevando de R$ 720 milhões para R$ 1,03 bilhão a parcela destinada ao fundo, sem aumentar o valor total do financiamento. O governador Roberto Cidade (União Brasil) informou ao Tesouro Nacional que o dinheiro da nova operação não será usado para amortização de dívidas.

A alteração foi um dos motivos que levaram a primeira instância a exigir maior detalhamento da operação. Para o relator no TRF-1, contudo, as mudanças podem continuar sendo examinadas no decorrer da ação, mas não são suficientes, nesta etapa, para presumir que o empréstimo seja ilegal.

Empréstimo chegou ao STF

A disputa em torno do financiamento também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo do Amazonas tentou suspender a liminar por meio de um pedido ao Supremo, mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não analisou o mérito da operação por entender que a controvérsia deveria passar primeiro pelo TRF-1.

Na ocasião, portanto, o STF não declarou o empréstimo ilegal nem decidiu definitivamente contra a contratação. A restrição continuou produzindo efeitos até que a discussão avançasse na instância federal competente.

Agora, com a nova decisão do TRF-1, o obstáculo judicial que impedia a conclusão do trâmite foi retirado. Isso não significa, porém, que os R$ 1,462 bilhão já tenham sido transferidos ao Governo do Amazonas. A decisão permite que Estado, Banco do Brasil e União prossigam com a formalização da operação, enquanto a ação popular que questiona o financiamento segue em tramitação.

Foto: banco de imagens

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