O governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), utilizou, nesta segunda-feira (28), um direito de resposta no programa eleitoral na televisão para rebater declarações feitas pela candidata ao governo Maria do Carmo Seffair (PL) em uma propaganda veiculada em 28 de agosto. Ele afirmou que a candidata bolsonarista promoveu ‘fake news’ em sua campanha e que o fato atingiu sua família. “Existe um limite para tudo”, destacou. O vídeo exibido tem cerca de um minuto e foi autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
A inserção foi apresentada como “direito de resposta concedido pela Justiça em favor do Governador Cidade, por calúnia veiculada pela candidata Maria do Carmo no dia 28 de agosto”. No espaço, Cidade afirmou que esperava enfrentar críticas durante a campanha eleitoral, mas disse que as declarações da adversária ultrapassaram o debate sobre sua atuação à frente do governo e atingiram sua família.
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“Uma coisa é receber crítica dos meus adversários sobre o meu trabalho no governo. Outra coisa é mentir para atacar a minha família, que para mim é sagrada. Existe um limite para tudo”, declarou.
Cidade também atribuiu à decisão judicial à conclusão de que houve divulgação de conteúdo falso pela adversária. “A Justiça mostrou que a candidata apresentou fake news, informações falsas no seu programa eleitoral”, afirmou no direito de resposta.
No restante da manifestação, Cidade afirmou que pretende concentrar a campanha nas ações de seu governo e nas propostas para um eventual novo mandato.
“Quem quer governar o Amazonas precisa ter responsabilidade com aquilo que fala e com aquilo que faz. Eu vou continuar trabalhando e mostrando na minha campanha o que eu já estou fazendo e o que eu quero fazer para melhorar a saúde, a educação, para desenvolver o Amazonas e melhorar a vida dos amazonenses”, disse.
Justiça manda Maria do Carmo retirar outro vídeo do ar por ‘descontextualização de informações’
Também nesta segunda-feira, 28, a Justiça Eleitoral determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) que afirma que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), da coligação União pelo Amazonas, pagou cerca de R$ 11 milhões em cinco dias à Navegação Cidade Ltda., apresentada na propaganda como empresa ligada à família dele.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em um pedido de direito de resposta apresentado por Cidade. A magistrada considerou, em análise preliminar, que houve descontextualização de informações objetivamente verificáveis porque os documentos utilizados na propaganda se referiam a atos administrativos de reconhecimento de dívida, e não ao pagamento efetivo dos valores.
Além disso, segundo a decisão, as portarias utilizadas como base para a afirmação já haviam sido tornadas sem efeito seis dias antes da publicação do vídeo. A conclusão é provisória e não representa julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. Maria do Carmo ainda poderá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes do julgamento do processo.
A peça foi publicada no Instagram e no Facebook em 17 de setembro. Conforme descrito no processo, o vídeo utiliza uma animação. A defesa de Cidade alegou à Justiça que não houve desembolso dos aproximadamente R$ 11 milhões. Segundo a argumentação apresentada no processo, o montante corresponde à soma de portarias de reconhecimento administrativo de dívida.
Ao confrontar a propaganda com os documentos apresentados, a magistrada considerou, nesta fase inicial, que existe diferença relevante entre o conteúdo dos atos administrativos e a mensagem transmitida ao eleitor. “Os atos administrativos referidos tratavam de procedimentos de reconhecimento de dívida, atos que não se confundem jurídica ou materialmente com quitação ou efetivo desembolso de valores”, registra a decisão.
Portarias foram anuladas antes da publicação
Outro elemento considerado pela Justiça foi a Portaria GSEAG nº 049, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro. De acordo com a decisão, o ato tornou sem efeito todas as portarias que haviam reconhecido os débitos mencionados na propaganda. O vídeo de Maria do Carmo foi publicado posteriormente, em 17 de setembro.
Para a juíza, a transformação de atos de reconhecimento de dívida em uma afirmação de que houve efetivamente pagamento, juntamente com a ausência da informação de que as portarias já haviam sido tornadas sem efeito, caracteriza, em análise preliminar, descontextualização capaz de induzir o eleitor a erro.
A magistrada determinou que a Meta Platforms torne indisponíveis as publicações indicadas no processo, hospedadas no Instagram e no Facebook, no prazo de 24 horas após a notificação oficial. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Maria do Carmo também foi proibida de divulgar, replicar ou espelhar a mesma peça audiovisual, com a afirmação questionada, em redes sociais ou perfis sob seu controle. Para a candidata, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por descumprimento constatado, também limitada provisoriamente a R$ 50 mil.
A Justiça considerou que a circulação contínua do conteúdo nas redes sociais, durante a campanha e diante da proximidade das eleições, justificava a adoção da medida de urgência.
A decisão também determinou a alteração da classe do processo no sistema da Justiça Eleitoral para “Direito de Resposta”, de acordo com a natureza do pedido apresentado por Roberto Cidade.
Maria do Carmo terá prazo de um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá também um dia para emitir parecer. Somente depois dessas etapas o processo retornará à magistrada para julgamento.O caso tramita no TRE-AM sob o número 0601890-94.2026.6.04.0000.
Foto: frame – direito de resposta






