O Ministério da Fazenda autorizou, em despacho publicado nesta terça-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a concessão da garantia da União para o empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar junto ao Banco do Brasil. A autorização representa o avanço de uma etapa necessária à operação, mas não significa que o Estado já possa assinar o contrato ou receber os recursos.
O despacho é assinado pelo ministro em exercício da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e refere-se ao processo nº 17944.003295/2026-66, o mesmo que está no centro da disputa judicial envolvendo a contratação do financiamento pelo Estado.
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Segundo a publicação, a operação prevê R$ 1,03 bilhão para o fortalecimento do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), R$ 400 milhões para a capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação (FEH).
A autorização foi concedida após manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Ministério da Fazenda ressalvou, entretanto, que a PGFN ainda deverá verificar o cumprimento de exigências previstas na Portaria Normativa MF nº 500/2023. Também será necessária a formalização do contrato de contragarantia, instrumento pelo qual o Amazonas oferece garantias à União em contrapartida ao aval federal.
Contrato e dinheiro continuam bloqueados
A publicação ocorre em meio à disputa judicial que suspendeu o avanço do financiamento. No domingo (6), durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o desembargador federal Newton Ramos permitiu parcialmente a continuidade dos procedimentos administrativos para preservar a tramitação da operação.
A decisão permitiu especificamente que o Ministério da Fazenda analisasse, assinasse e publicasse o despacho sobre a garantia da União. Não houve, porém, autorização para que o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil celebrem o contrato de financiamento, nem para a formalização definitiva da garantia federal ou para o desembolso dos R$ 1,462 bilhão.
Na prática, portanto, o despacho publicado nesta terça-feira cumpre uma etapa administrativa importante para a operação, mas não derruba o bloqueio judicial sobre a contratação e o dinheiro.
A decisão do plantão do TRF-1 também não reconheceu definitivamente a legalidade do empréstimo. A medida tem caráter provisório e poderá ser mantida, modificada ou revogada pelo relator responsável pelo recurso.
A operação foi suspensa inicialmente pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em ação popular apresentada por Carlos Miquéias Soares Brandão.
Posteriormente, Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU) e Banco do Brasil apresentaram manifestações contestando fundamentos da suspensão. O MPF, embora tenha defendido a revogação do bloqueio diante de novos documentos incorporados ao processo, sustentou que a apuração sobre a aplicação dos recursos deveria continuar.
Um dos fatores que levaram o Estado a recorrer ao plantão do TRF-1 foi o prazo relacionado ao fim do mandato. O Governo do Amazonas argumentou que, a partir de 7 de setembro, começaria o período de 120 dias anteriores ao encerramento do mandato, no qual operações de crédito ficam submetidas às restrições estabelecidas pela Resolução nº 43/2001 do Senado.
Com a decisão do TRF-1 e a publicação do despacho do Ministério da Fazenda, o Estado conseguiu fazer avançar a etapa referente à autorização federal dentro desse contexto temporal. A efetiva contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão, entretanto, permanece condicionada ao andamento da disputa judicial e ao cumprimento das demais exigências administrativas.






